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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A nova norma estabelece deveres para as big techs e abre caminho para a responsabilização dessas plataformas digitais quanto aos conteúdos distribuídos em seus ecossistemas, com foco na prevenção de conteúdos criminosos.
A medida confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. O texto reforça a necessidade de que empresas que operam no Brasil cumpram a legislação nacional, agindo de forma proativa e proporcional para coibir a disseminação em massa de conteúdos ilícitos.
Atualização e decisões do STF
A assinatura do decreto ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, durante o evento de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, também foi firmado um decreto voltado ao reforço da proteção das mulheres no ambiente digital.
Esta atualização regulamenta uma legislação existente desde 2016, que detalhava as obrigações das plataformas digitais. Contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que declarou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, exigiu um aprofundamento nas obrigações operacionais dos provedores de aplicações digitais.
A Presidência da República informou que o decreto foi atualizado para incorporar a decisão do STF e ampliar a capacidade de ação governamental frente ao aumento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet.
Novas obrigações para plataformas
O novo decreto introduz medidas específicas para combater fraudes digitais, anúncios enganosos e o uso de redes artificiais para disseminação de golpes. Uma das novidades é a exigência de que empresas de publicidade online mantenham registros de dados que permitam identificar autores e garantir a reparação de danos às vítimas.
As plataformas digitais também terão o dever de atuar preventivamente para evitar a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, alinhando-se ao entendimento do STF.
Em casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso demonstrem falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas. Para outros tipos de conteúdo, a remoção poderá ocorrer após notificação, com direito à análise pelas empresas, informação ao usuário e possibilidade de contestação.
A ANPD será responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas. A avaliação da agência considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas decisões pontuais sobre conteúdos específicos.
A Presidência destacou que a ANPD, regida pela Lei das Agências Reguladoras, deve manter processos transparentes, auditáveis e com prestação de contas.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência estão isentos das novas regras sobre conteúdos ilícitos, em conformidade com a preservação constitucional do sigilo das comunicações.
O decreto também reafirma a proteção ao direito à expressão, à informação, à crítica, à paródia, às manifestações religiosas e à liberdade de crença.
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