A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados avançou na última quarta-feira (data não especificada) com a aprovação de um projeto de lei que visa aumentar a pena para agressões intencionais contra mulheres, focando em lesões no rosto e em partes íntimas do corpo. A iniciativa, que busca endurecer o Código Penal, foi relatada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e segue agora para análise em outras comissões da casa.

O texto altera o Código Penal para tipificar ataques que resultem em lesões, mutilações ou traumas no rosto e em outras partes íntimas como agravantes em crimes dolosos praticados contra a mulher em razão de sua condição feminina.

A proposta original, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi modificada por meio de uma emenda da relatora Célia Xakriabá. A emenda especifica que o agravamento da pena se aplica a crimes cometidos especificamente por conta da identidade de gênero da vítima.

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A nova redação concentra-se em condutas que visam desfigurar, mutilar ou estigmatizar o rosto, a cabeça e áreas corporais ligadas à integridade sexual ou à identidade física da mulher. Essa medida busca coibir atos que visam atingir não apenas o corpo, mas também a autoestima e a dignidade feminina.

Dados que embasaram a proposta indicam que aproximadamente 80% das mulheres vítimas de violência doméstica sofrem lesões faciais. O projeto também ressalta que mulheres indígenas e trans são alvos frequentes de mutilações, vistas como ferramentas de dominação e ódio.

A relatora, Célia Xakriabá, enfatizou que a mudança legislativa é um sinal de repúdio do Estado a comportamentos misóginos e cruéis. "Ao incluir tais condutas como circunstâncias agravantes, a Casa sinaliza à sociedade a urgência de superar práticas que atentam contra a dignidade das mulheres, reafirmando o dever do Estado de garantir proteção e justiça", declarou a deputada.

Próximos passos da proposta

Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto de lei ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetido à votação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072