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Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28), especialistas e parlamentares debateram os impactos negativos da pejotização, destacando a severa redução de direitos trabalhistas e a queda acentuada na arrecadação pública. O encontro focou na migração de profissionais para o regime de pessoa jurídica, prática que tem gerado preocupação quanto à sustentabilidade da Previdência Social.
O debate ocorre em um momento crítico, após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender processos que tratam do reconhecimento de vínculo empregatício via CLT em casos de contratação como PJ. A decisão sobre o Tema 1.389 terá repercussão geral, definindo o futuro jurídico dessas relações de trabalho em todo o território nacional.
Os deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS), proponentes da reunião conjunta das comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação, enfatizaram que o trabalhador sob o regime de "pejotizado" perde benefícios essenciais. Entre as ausências citadas estão o 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia (FGTS) e o aviso prévio.
Impactos sociais e econômicos
Bohn Gass alertou que a transferência de custos das empresas para o Estado sobrecarrega os sistemas de saúde e assistência social. Além disso, destacou que esses profissionais ficam excluídos de debates sobre a redução da jornada de trabalho, como o fim da escala 6x1, por não possuírem o amparo da legislação trabalhista.
De acordo com Rodrigo Barbosa de Castilho, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), a pejotização é frequentemente utilizada como uma manobra para burlar a legislação e reduzir custos operacionais. Ele classificou a prática como uma transformação ilegal do empregado formal em uma empresa sem garantias.
Dados apresentados pelo MPT revelam que, entre 2022 e 2024, a perda arrecadatória chegou a R$ 100 bilhões. Esse montante reflete a transição de 4,8 milhões de trabalhadores do regime CLT para o modelo de prestação de serviços, sendo que 3,8 milhões desses registros ocorreram como Microempreendedor Individual (MEI).
Desequilíbrio fiscal e segurança jurídica
O auditor Rafael Lima, do Tribunal de Contas da União (TCU), apontou um forte desequilíbrio tributário no modelo. Enquanto um trabalhador celetista pode gerar uma carga tributária de até 44,1%, o regime de pessoa jurídica varia entre 10% e 17%, gerando um vácuo nas contas federais.
O Ministério da Fazenda, representado pelo subsecretário Rodrigo Toneto, reforçou que essa queda na receita compromete serviços essenciais e investimentos em infraestrutura. Segundo Toneto, mais da metade dos MEIs atuais possuem perfil técnico para estarem enquadrados no regime da CLT.
No campo jurídico, há um impasse entre a Justiça do Trabalho e o STF. Enquanto a magistratura trabalhista busca identificar fraudes em relações de subordinação, o Supremo tem privilegiado a liberdade contratual, frequentemente derrubando decisões que reconhecem o vínculo de emprego.
Representantes da CUT e da Anamatra criticaram a atual postura do Judiciário. Para Marco Aurélio Treviso, da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho, cabe exclusivamente ao ramo especializado do Judiciário determinar se um contrato de prestação de serviço mascara uma relação de emprego tradicional.
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