O governo federal anunciou a suspensão de 3,51 milhões de multas emitidas por falta de pagamento do pedágio eletrônico no sistema free flow. A medida concede um período de 200 dias para que os motoristas regularizem os débitos de tarifas que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia.

Dentro deste período de 200 dias, os condutores são incentivados a acertar os valores pendentes. Aqueles que efetuarem o pagamento até 16 de novembro também terão a oportunidade de reaver os cinco pontos retirados de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).

Em coletiva de imprensa em Brasília, o ministro dos Transportes, Guilherme Boulos, justificou a suspensão como um ato de justiça. Segundo ele, muitos dos motoristas autuados não possuíam informações claras sobre como realizar o pagamento do pedágio free flow ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados.

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Justiça e clareza no sistema

Boulos enfatizou que inovações tecnológicas devem servir ao cidadão, e não prejudicá-lo. Ele destacou a disparidade entre o valor de uma tarifa de pedágio e o de uma multa por não pagamento, que pode ser até 40 vezes maior.

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante a vigência dos 200 dias, a emissão de novas multas por não pagamento de pedágio eletrônico também está suspensa.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto deverão efetuar o pagamento do valor do pedágio acrescido da multa por atraso.

Adequação das concessionárias

Simultaneamente, as autoridades concederam um prazo de 100 dias para que as empresas concessionárias de pedágio eletrônico ajustem seus sistemas. O objetivo é a padronização e integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além da correta sinalização dos pórticos de cobrança.

As concessionárias terão que assegurar que os motoristas sejam informados de maneira clara sobre a passagem por um pórtico e o valor da tarifa, por meio de canais digitais como sites e aplicativos.

Adrualdo de Lima Catão, secretário Nacional de Trânsito, ressaltou que o governo reconhece a necessidade de clareza e transparência nos sistemas das concessionárias para evitar a punição indevida de cidadãos.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Centralização na CNH Digital

Outra novidade anunciada é a centralização das informações de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil, uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A iniciativa visa facilitar o acesso às informações de pagamento em um único ambiente digital.

O aplicativo permitirá a consulta de todos os registros de pedágio eletrônico do veículo, valores pendentes e formas de pagamento, independentemente da rodovia ou concessionária.

O CNH do Brasil está disponível para download em lojas de aplicativos e conta com mais de 70 milhões de usuários ativos, segundo o Ministério dos Transportes.

O ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), George Santoro, afirmou que a padronização da informação representa uma mudança regulatória significativa, com foco no usuário.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, explicou Santoro.

Ressarcimento para pagamentos realizados

Motoristas que já efetuaram o pagamento de multa e da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias poderão solicitar o ressarcimento do valor da multa. Para isso, deverão apresentar o comprovante de pagamento da tarifa de pedágio ao órgão de fiscalização responsável pela autuação em cada estado.

Entendendo a multa de pedágio

A não quitação da tarifa de pedágio em até 30 dias após a passagem por um pórtico sem TAG configura infração de trânsito. Conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta é classificada como evasão de pedágio, uma infração grave.

A penalidade inclui multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na CNH. O sistema do Ministério dos Transportes registra mais de 3,51 milhões de infrações por não pagamento dentro do prazo, sendo que cada passagem sem a devida quitação gera uma infração individual.

Os estados com maior número de multas registradas são:

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contabiliza as 1.451.656 multas restantes (41,31% do total). Mais de 90% dessas infrações permanecem inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico free flow

Atualmente, o sistema free flow opera nos seguintes trechos de rodovias concedidas no Brasil:

  • BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.
  • BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.
  • BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP)
  • BR-364/RO - concessionária Nova 364
  • BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu
  • BR-369/PR - concessionária EPR Paraná
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios
  • SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista
  • SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista
  • MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas

Como funciona a tecnologia free flow

A tecnologia free flow permite a cobrança automática de pedágio em rodovias sem a necessidade de cancelas. O sistema utiliza pórticos metálicos equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas.

A identificação do veículo ocorre de duas maneiras: através de etiqueta eletrônica (TAG), que é lida pela antena no pórtico e debita o valor automaticamente da conta do usuário; ou pela leitura de placas do veículo por câmeras. Caso o motorista não possua TAG, ele deve efetuar o pagamento em até 30 dias por meio dos canais digitais da concessionária.

O pedágio eletrônico elimina a necessidade de paradas em praças de pedágio e pode promover justiça tarifária ao possibilitar o pagamento por quilômetro rodado, diferentemente dos sistemas tradicionais onde o valor integral é cobrado mesmo em percursos curtos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072