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Nesta terça-feira (28), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de São Paulo deve conceder **indenização** ao **fotojornalista** Sérgio Andrade Silva. A determinação surge em virtude de um ferimento que resultou na cegueira do olho esquerdo do profissional, ocorrido em 2013 durante a cobertura de um protesto na Avenida Paulista, em São Paulo, quando ele foi atingido por ação policial.
O incidente ocorreu em meio a manifestações contra o aumento da tarifa de transporte público. Na ocasião, Silva foi atingido por uma bala de borracha disparada por policiais militares enquanto realizava seu trabalho de cobertura jornalística, um evento que marcou profundamente sua vida profissional e pessoal.
A ação chegou à instância máxima do Judiciário brasileiro por intermédio de um recurso apresentado pela defesa de Sérgio Silva. O objetivo era reverter as sentenças desfavoráveis proferidas pela Justiça de São Paulo em primeira e segunda instâncias, que haviam negado o pleito de reparação.
De forma unânime, os ministros do STF consolidaram o entendimento de que a **responsabilidade do Estado** deve ser reconhecida. Essa decisão foi mantida mesmo diante da perícia inconclusiva, que não conseguiu determinar com certeza se a lesão do fotógrafo foi causada diretamente por um disparo de bala de borracha.
Durante a sessão de julgamento, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que a ausência de uma conclusão pericial definitiva não isenta o Estado de suas obrigações e deveres.
A ministra pontuou: "Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências", destacando a vulnerabilidade do profissional em serviço.
O resultado unânime refletiu a concordância de outros membros da Primeira Turma, incluindo os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, que também votaram a favor da indenização.
Em decorrência dessa deliberação judicial, o Estado de São Paulo será obrigado a cobrir tanto os **danos morais** quanto os **danos materiais** sofridos pelo fotógrafo.
A defesa de Sérgio Silva havia pleiteado o direito a uma pensão mensal vitalícia, além de uma compensação de R$ 100 mil a título de danos morais.
Contudo, o montante exato da indenização a ser paga ainda será determinado e calculado pela Justiça em etapas posteriores.
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