A 2ª Vara Criminal de Campina Grande absolveu o professor da UFCG Antônio Lisboa Leitão de Souza da acusação de importunação sexual contra estudantes. A decisão, proferida pela juíza Flávia de Souza Baptista, apontou que o conjunto de provas contra o docente era frágil e insuficiente para sustentar uma condenação criminal pelos fatos que teriam ocorrido em 2022.

Na sentença, a magistrada destacou a falta de testemunhas que confirmassem os supostos toques corporais ou beijos lascivos relatados na denúncia. O caso correu em segredo de Justiça e envolveu um episódio ocorrido durante uma manifestação estudantil dentro do campus da Universidade Federal de Campina Grande.

Durante o julgamento, o réu negou veementemente as acusações. O docente argumentou que suas salas de aula permaneciam trancadas antes do início das atividades, exigindo a retirada prévia das chaves na administração. Ele justificou que o contato físico ocorrido durante o protesto estudantil limitou-se a um cumprimento social, sem qualquer conotação de cunho sexual.

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Demitido pelo Ministério da Educação

Apesar da absolvição na esfera penal, o Ministério da Educação (MEC) determinou a demissão do docente após a conclusão de um processo administrativo disciplinar. A portaria, assinada pelo ministro substituto Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, apontou "valimento do cargo" para a prática de assédio moral e sexual contra alunas da instituição de ensino.

A defesa do docente classificou a punição administrativa como surpreendente e alegou que os argumentos apresentados no processo interno não foram devidamente analisados pelo MEC. Os advogados confirmaram que pretendem recorrer ao Judiciário para anular a demissão, utilizando a absolvição criminal como um dos principais fundamentos do recurso.

Histórico e atuação na comunidade

Além de sua carreira acadêmica como professor associado e membro de programas de pós-graduação, Antônio Lisboa atua como diácono na Diocese de Campina Grande desde 2015. Em 2017, ele chegou a responder a outra acusação de assédio sexual, que resultou em suspensão condicional do processo após o cumprimento de penas alternativas.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072