Nesta sexta-feira (31), a Justiça concedeu uma liminar determinando que a Prefeitura de Campina Grande destine 10% das vagas do seu concurso público para cotas raciais voltadas a candidatos negros. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para fazer cumprir a legislação municipal vigente no Agreste paraibano.

Em nota oficial, a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campina Grande informou que ainda não foi intimada do processo, mas adiantou que pretende recorrer da decisão judicial assim que for notificada.

Mudanças no edital e prazo de inscrições

A determinação judicial estabelece que o Município e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca organizadora da seleção, façam a retificação do edital em até dez dias úteis, em conformidade com a Lei Municipal nº 6.044/2015.

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A nova redação deve detalhar a quantidade exata de vagas reservadas por cargo, os critérios de classificação e concorrência, além das normas que regerão o processo de heteroidentificação.

O parecer também exige a reabertura do período de inscrições por pelo menos dez dias. A medida vai garantir que candidatos já inscritos possam migrar para o sistema de vagas reservadas na plataforma eletrônica sem custos adicionais.

Impacto no cronograma e etapas do certame

Com as adequações, o cronograma oficial do concurso precisará ser modificado, com o adiamento proporcional da data das provas e das fases seguintes. O descumprimento das ordens acarretará multa diária de R$ 10 mil.

O processo seletivo da Prefeitura de Campina Grande oferece 955 vagas distribuídas entre o edital principal e os editais específicos para Guarda Municipal e Procurador.

A seleção prevê quatro etapas de avaliação. A primeira fase consiste na aplicação da prova objetiva classificatória e eliminatória, seguida por prova de títulos, exames práticos para cargos como músico e intérprete de Libras, e análise de vida pregressa para o posto de auditor fiscal.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072