A Justiça da Paraíba determinou, nesta quarta-feira (17), a suspensão de novas construções e ligações de esgoto em trechos da orla de João Pessoa, incluindo áreas como Tambaú, Manaíra, Cabo Branco e Bessa. A medida, que visa prevenir a sobrecarga da rede de saneamento, atende a um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e reverte uma decisão anterior que havia flexibilizado as restrições.

A decisão proferida pelo juiz Marcos Coelho de Salles, da 3ª Câmara Cível, restabelece a proibição de novas edificações e conexões de esgoto. Contudo, a autorização para novos empreendimentos poderá ser concedida caso o município ou a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) apresentem comprovação técnica individualizada, atestando que a infraestrutura local suporta a demanda adicional.

Anteriormente, no início de junho, a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia derrubado uma liminar que proibia tais atividades. Na ocasião, a restrição total foi substituída por um modelo de comunicação mensal acerca das novas ligações, uma mudança agora revertida pela nova determinação judicial.

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Risco de danos ambientais irreversíveis

O Ministério Público da Paraíba argumentou que a flexibilização das regras representava um risco iminente de "danos ambientais irreversíveis". A Justiça também identificou indícios de irregularidade no processo que levou à derrubada da liminar anterior, pois o MPPB não teria sido devidamente intimado para uma audiência pública que fundamentou essa decisão.

O magistrado ressaltou os perigos de agravamento da poluição nas praias, com potenciais impactos negativos na saúde pública e no turismo. A liberação de novas cargas de esgoto sem a devida comprovação técnica foi classificada como uma "inversão temerária do risco", especialmente considerando que a ação original investiga lançamentos de esgoto sem tratamento e a saturação da rede.

A decisão ainda permite a interposição de recurso judicial. O g1 PB buscou contato com a Procuradoria-Geral de João Pessoa e com a Cagepa, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072