Corredores que participam de provas de maratona e meia maratona na Paraíba agora enfrentarão uma nova exigência: a apresentação de um laudo médico. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (26), visa reforçar a segurança dos atletas, tornando obrigatória a comprovação da aptidão física no ato da inscrição.

De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), a legislação determina que o competidor apresente um laudo emitido há, no máximo, seis meses, atestando sua condição física para o desafio. Essa exigência se aplica a todas as provas de longa distância, como maratonas e meias maratonas, realizadas em qualquer localidade do estado.

Novas responsabilidades para organizadores

Além da exigência para os atletas, a nova lei também impõe deveres significativos às empresas responsáveis pela organização das corridas de rua. Entre as obrigações, está a disponibilização de ambulâncias com equipe médica ao longo de todo o percurso da prova. Adicionalmente, as organizadoras devem promover uma ampla divulgação sobre a importância de avaliações médicas periódicas para todos os participantes.

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O descumprimento dessas determinações pode acarretar em multas severas, que chegam a R$ 14.708,00, valor que será dobrado em caso de reincidência.

Um alerta para a segurança dos atletas

A urgência desta legislação ganha destaque ao considerar incidentes recentes. Em 16 de novembro de 2025, um homem de 48 anos, identificado como José da Silva Nogueira Neto, faleceu em João Pessoa após um mal súbito durante uma corrida de rua na orla.

Segundo a organização do evento, o corredor era considerado experiente e estava devidamente inscrito na prova de 21 quilômetros. Ele recebeu atendimento imediato das equipes médicas presentes, que realizaram os protocolos de emergência por cerca de uma hora.

Apesar dos esforços, a vítima não resistiu. Em nota, a empresa organizadora da corrida expressou sua solidariedade à família e aos amigos do corredor.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072