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Um decreto assinado pelo Governo da Paraíba estabelece a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário durante o período de eleições.
A regulamentação, formalizada por meio do Decreto nº 48.855, foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (29).
A iniciativa permite que os eleitores realizem deslocamentos entre diferentes municípios para exercer o direito ao voto ou para o retorno aos seus domicílios.
Para ter acesso ao benefício, o passageiro precisa apresentar o documento de identificação acompanhado do título de eleitor ou da versão digital via e-título, comprovando o local correto de votação.
Embora a gratuidade já tivesse sido aplicada anteriormente, a nova determinação amplia o intervalo de abrangência.
Agora, o passe livre fica garantido no período de 24 horas antes e 24 horas depois do dia oficial de votação.
Conforme estabelece o documento oficial, a vigência ocorre entre a zero hora do dia 3 de outubro de 2026 e as 23h59 de 5 de outubro de 2026.
Cabe ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) estabelecer os critérios e métodos para o ressarcimento financeiro devido às empresas operadoras dos ônibus.
As diretrizes estabelecidas passaram a valer imediatamente após a publicação oficial no estado.
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