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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propõe elevar a classificação de determinados crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas para a categoria de hediondos. A proposta abrange especificamente homicídio com intenção de matar, latrocínio, extorsão, roubo agravado e extorsão mediante sequestro quando executados por membros desses grupos.
A medida visa alterar a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incorporando condutas já tipificadas pela Lei Antifacção (Lei 15.358/26). Crimes hediondos, por sua natureza, exigem o cumprimento integral da pena em regime fechado e não são passíveis de anistia, graça, indulto ou fiança, refletindo a gravidade dessas ações.
O deputado Guilherme Derrite argumenta que a proposta reconhece a gravidade intrínseca de tais delitos, especialmente aqueles perpetrados no âmbito do crime organizado com alto grau de violência. Segundo ele, a resposta penal deve ser proporcional à lesividade social desses atos.
O trâmite legislativo prevê a análise do projeto pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Dada a aprovação do regime de urgência, a matéria pode ser submetida diretamente ao Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação em ambas as casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Para mais detalhes sobre o processo legislativo, consulte saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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