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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa classificar as profissões de esteticista e cosmetólogo como pertencentes à área da saúde para todos os fins legais. A iniciativa, liderada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e mais quatro parlamentares, busca trazer clareza jurídica a um setor que, atualmente, carece de uma definição explícita em lei.
A proposta é resultado do trabalho da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, ligada à Comissão de Trabalho, e tem como objetivo principal a organização normativa do setor.
Um dos pontos centrais do projeto é a exigência de estágio curricular supervisionado obrigatório, que deverá corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total dos cursos de formação técnica em estética. Essa mesma exigência se aplicará a esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.
Essas novas regras de estágio vigorarão até que o Ministério da Educação estabeleça diretrizes curriculares específicas para a área. O texto legislativo propõe a incorporação dessas mudanças à Lei nº 13.643/18, que já regulamenta as profissões de estética.
A deputada Soraya Santos ressalta que o setor de estética sofre com uma considerável desorganização normativa, o que gera sobreposição de responsabilidades e fragmentação na fiscalização. Ela destaca a importância econômica do setor, que movimenta bilhões de reais anualmente e representa uma fonte significativa de geração de renda e inclusão social, especialmente para as mulheres.
Profissionais habilitados
O projeto também detalha outras qualificações para atuar como esteticista e cosmetólogo, incluindo:
- Graduados com dupla titulação em Estética e Cosmetologia, obtida em acordo internacional.
- Outros profissionais graduados na área da saúde, mediante aprovação em exame de proficiência.
- Portadores de diploma de graduação na área da saúde com especialização (pós-graduação lato sensu) em estética e cosmetologia.
Exame de proficiência
Para graduados da área da saúde sem formação específica em estética, o projeto propõe a criação de um exame de proficiência. Este exame será organizado pelo governo federal, com a colaboração dos órgãos de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições credenciadas, públicas ou privadas.
Criminalização do abuso de autoridade
Outra alteração prevista é a criminalização da aplicação de penalidades administrativas fora dos limites de competência de um cargo ou função. A pena prevista para tal infração é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Essa medida, a ser incorporada à Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19), visa coibir interdições e apreensões indevidas por parte de agentes sem a devida atribuição legal.
Próximos passos da tramitação
A proposta ainda não foi encaminhada às comissões temáticas. Contudo, com a aprovação do regime de urgência no início de julho, o projeto pode ser levado diretamente ao Plenário da Câmara. Para que se torne lei, necessita da aprovação de ambas as casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
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