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O Projeto de Lei 1709/26 define diretrizes para a prestação do transporte turístico terrestre de passageiros utilizando automóveis compactos. Atualmente, a medida tramita na Câmara dos Deputados para avaliação das comissões temáticas.
De acordo com o texto, essa modalidade engloba viagens feitas em conduções com lotação de cinco a sete passageiros, além do condutor. A contratação precisa ocorrer de forma antecipada, sem vínculo com linhas regulares ou sistemas públicos coletivos.
A autora do texto, deputada Roberta Roma (PL-BA), aponta que a iniciativa preenche uma lacuna regulatória importante. Segundo a parlamentar, a medida fomenta o setor, cria vagas de trabalho, diminui a informalidade e otimiza a vivência dos visitantes.
Modalidades e exigências
Tratada como atividade econômica de interesse público, a prestação dependerá de aval do poder público e de cadastro ativo no Cadastur, vinculado ao Ministério do Turismo.
A matéria divide o atendimento em traslado, passeios locais, eventos, pacotes e viagens para grupos específicos. A presença de guia de turismo torna-se dispensável em traslados ou quando a legislação não exigir.
Os automóveis precisarão de registro regular e cumprimento rigoroso das normas do Código de Trânsito Brasileiro. Fica proibida a captação direta de clientes nas ruas e a operação com rotas fixas típicas de transporte coletivo.
Próximas etapas
A proposta segue para análise conclusiva nas comissões de Turismo, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelas duas Casas legislativas.
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