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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), uma resolução que define os critérios para a autorização judicial de influenciadores mirins em plataformas digitais. A medida visa padronizar como magistrados de todo o Brasil devem analisar a participação de menores em redes sociais, garantindo a proteção integral desse público.
A nova norma regulamenta o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estipulando regras rígidas para a presença de crianças e adolescentes em transmissões ao vivo, vídeos e postagens em perfis digitais.
Segundo as diretrizes do CNJ, a permissão deve ser concedida de forma individualizada para cada menor de idade. Mesmo em produções que envolvam atividades coletivas, cada participante necessita de um alvará específico para atuar no ambiente virtual.
A análise do judiciário será feita caso a caso, observando a frequência das postagens, o tipo de conteúdo e se há impulsionamento financeiro. O objetivo central é verificar se a atividade é compatível com o desenvolvimento físico, moral, social e educacional do jovem.
De acordo com o conselho, o magistrado terá a responsabilidade de fiscalizar os seguintes pontos:
- Limites de horários, frequência e duração das gravações;
- Garantia de períodos adequados para descanso e alimentação;
- Proteção integral da saúde física e emocional;
- Preservação da frequência escolar e do desempenho acadêmico.
Estão terminantemente proibidas as participações em:
- Publicidade infantil considerada abusiva;
- Divulgação de produtos proibidos para menores de idade;
- Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou similares;
- Vídeos que incentivem discursos de ódio, violência ou comportamentos perigosos;
- Situações que se enquadrem nas piores formas de trabalho infantil.
Na decisão, o juiz deve ponderar se a proposta de exposição é condizente com a condição especial de pessoa em desenvolvimento, conforme destacou o conselheiro Fábio Esteves, relator da proposta aprovada.
Além disso, a Justiça determinará o destino dos valores financeiros gerados pelas atividades nas plataformas. Os alvarás terão validade de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes acima de 12 anos, com participação obrigatória do Ministério Público.
Banco Nacional de Alvarás
A resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este sistema centralizará as autorizações para orientar magistrados e produzir estatísticas nacionais sobre o tema.
O BNAD servirá como ferramenta de transparência para a sociedade e segurança jurídica para as plataformas digitais. O acervo permitirá um monitoramento mais rigoroso das decisões e subsidiará futuras políticas públicas de proteção ao menor.
O relator Fábio Francisco Esteves afirmou que a padronização das decisões judiciais gerada pelo banco garantirá condições ideais para o controle do sistema protetivo sobre a presença de jovens no ecossistema digital.
Prevenção ao trabalho infantil
Esteves, que atua como juiz no TJDFT especializado em direitos humanos, reforçou que a norma não valida o trabalho infantil. O magistrado pontuou que a medida busca evitar práticas dissimuladas sob o pretexto de atividades artísticas.
O conselheiro ressaltou que a participação nas redes sociais deve ser limitada. A carga horária e a natureza do conteúdo precisam respeitar o desenvolvimento intelectual e psicológico do influenciador mirim.
Por fim, os pedidos de autorização devem ser protocolados individualmente junto ao Judiciário. O processo exige a apresentação de documentos que comprovem o consentimento expresso e a ciência dos pais ou responsáveis legais.
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