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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (21) pela inelegibilidade do ex-deputado federal Heitor Freire (União-CE) e pela anulação dos votos que recebeu nas eleições de 2022. A medida, que mantém sua cassação, foi motivada por gastos de campanha considerados ilícitos, que somam R$ 1,6 milhão, e provocará uma retotalização dos votos no estado do Ceará.
Com a confirmação da cassação, o ex-parlamentar está agora inelegível, impedido de concorrer a cargos eletivos. A Justiça Eleitoral o condenou por irregularidades financeiras em sua campanha, que totalizam o montante de R$ 1,6 milhão.
A decisão do TSE encerra o julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestava uma deliberação anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O TRE-CE, contrariando a jurisprudência vigente, havia optado por preservar os votos de Heitor Freire no cálculo do quociente eleitoral, permitindo que fossem computados para seu partido.
A anulação dos votos de Freire impõe a necessidade de um novo cálculo do quociente eleitoral para a bancada do Ceará. Consequentemente, o partido União pode perder uma cadeira na Câmara dos Deputados, que seria então destinada a outra legenda.
A cassação de Heitor Freire, inicialmente definida pelo TRE em 2024, decorre da ausência de comprovação de R$ 618 mil em gastos de campanha. Além disso, foi identificado um dispêndio superior a R$ 1 milhão com serviços de advocacia e contabilidade, montante considerado desproporcional em comparação com outros candidatos no Ceará.
Durante o processo judicial, a defesa do ex-deputado refutou as acusações de irregularidade, argumentando que os serviços de advogados e contadores foram compartilhados com outros candidatos da mesma legenda.
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