A Câmara dos Deputados aprovou, em caráter terminativo, um projeto de lei que estabelece um novo crime focado na prática de aumento abusivo de preços de combustíveis, com a matéria agora encaminhada para análise do Senado Federal. A iniciativa, originada no Poder Executivo, visa coibir a elevação artificial e sem justa causa dos valores, impondo penalidades para quem obtiver vantagem econômica indevida.

O Projeto de Lei 1625/26, acatado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), estipula uma pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa, para os infratores. O texto aprovado removeu a faixa de aplicação da multa, que antes variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo vigente.

A proposta define como aumento sem justa causa aquele que se desvincula de fundamentos econômicos concretos, como custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logística, tributação e regulamentação. A justa causa deve, ainda, estar alinhada com condutas anticoncorrenciais conforme estabelecido pela Lei de Defesa da Concorrência.

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Essa prática é caracterizada como infração à ordem econômica, independentemente de culpa, e abrange ações que visam limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, dominar mercados relevantes, aumentar arbitrariamente lucros ou exercer de forma abusiva posição dominante.

Para a investigação desses delitos, o Ministério Público deverá estabelecer acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para obter suporte técnico especializado na análise dos elementos que configuram a infração à ordem econômica.

As penalidades podem ser agravadas em casos de conduta em cenários de calamidade pública ou crise de abastecimento. Adicionalmente, a pena é aumentada se a infração for cometida por um agente econômico em posição dominante no mercado.

A posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que rege o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Presume-se essa posição quando uma empresa ou grupo de empresas tem a capacidade de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado, ou quando detém 20% ou mais do mercado relevante, percentual que o Cade pode ajustar por setor.

O relator removeu do texto a previsão de agravamento de pena para aumentos considerados abusivos em decorrência da instabilidade do mercado fornecedor, como a causada pela guerra no Golfo Pérsico.

O governo argumenta que a prática de preços abusivos em combustíveis gera um dano social significativo, afetando toda a cadeia produtiva, elevando custos de transporte, alimentos e serviços, e impactando de forma mais severa as camadas mais vulneráveis da população.

Segundo o deputado Merlong Solano, a proposta é pertinente diante da recente volatilidade nos preços dos combustíveis, exacerbada pela instabilidade geopolítica global e seu reflexo na cadeia de suprimentos e nos preços internos.

A crise no Oriente Médio, com o aumento do controle do Irã sobre o Estreito de Ormuz, por onde transita parcela significativa do petróleo e gás natural liquefeito mundial, tem impactado o mercado global de energia.

Solano ressaltou que, apesar das medidas do governo federal para reduzir preços, como a diminuição de alíquotas, os valores nos postos continuam a subir, indicando falhas na transmissão das políticas públicas ao consumidor e levantando preocupações sobre práticas abusivas de precificação.

A proposta busca manter a dinâmica regular de formação de preços de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas abusivas e oportunistas, especialmente em momentos de vulnerabilidade social e instabilidade econômica, conforme o relator.

A medida visa fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, protegendo o consumidor, a ordem econômica e promovendo maior equilíbrio nas relações de mercado.

Merlong Solano destacou que, diferentemente de outros países, o Brasil atende 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel por meio de importação, o que não justificaria uma sensibilidade tão rápida nos preços quanto em nações totalmente dependentes de combustível importado.

Em contrapartida, o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) considerou a proposta inócua, argumentando que já existem mecanismos legais para punir infrações e que o projeto criaria mais uma forma de incriminar postos de gasolina e seus proprietários.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para prejudicar as distribuidoras, citando que a Petrobras, grande importadora de diesel, estaria forçando distribuidoras a importar o produto a um custo maior, para então culpar os empresários pelo aumento dos preços.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), endossou as críticas, afirmando que a Petrobras deixou de importar diesel em abril, obrigando as distribuidoras a fazê-lo e mascarando os preços.

Por outro lado, o deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu que aumentos de preço são permitidos, mas não quando ocorrem de forma criminosa, e que tais práticas devem ser punidas para proteger o consumidor.

O deputado Luiz Lima (PL-RJ) questionou a falta de clareza no projeto quanto ao percentual de aumento que configuraria prática abusiva e punível, classificando o texto como abstrato.

O relator, Merlong Solano, respondeu que a definição de preço só seria possível em um cenário de tabela, e não de mercado, que envolve diversas variáveis.

A votação de uma alteração ao texto foi inicialmente empatada, mas refeita após a inclusão do voto do presidente da sessão, Joaquim Passarinho, que só vota em caso de empate. A alteração foi subsequentemente rejeitada por quatro votos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072