O Projeto de Lei 1048/26, em análise na Câmara dos Deputados, busca permitir a dedução de gastos com vacinas obrigatórias, registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A iniciativa, proposta pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), visa equiparar esses custos a outras despesas de saúde já dedutíveis.

A proposta modifica a Lei 9.250/95, legislação que atualmente já contempla a dedução de uma série de despesas médicas. Entre elas, estão custos com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

A lei também permite abater gastos com hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, além de aparelhos ortopédicos e próteses, tanto ortopédicas quanto dentárias.

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Em sua justificativa para o projeto, a deputada Caroline de Toni argumenta que “se gastos com saúde são dedutíveis, não há justificativa plausível para excluir aqueles com medicamentos e vacinas”.

Tramitação legislativa

O Projeto de Lei 1048/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por duas importantes comissões da Câmara: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a medida se torne lei e entre em vigor, é indispensável que obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda como projetos de lei tramitam no Congresso

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072