O Ministério do Trabalho e Emprego já registrou mais de 7 mil notificações relacionadas ao assédio eleitoral nas empresas brasileiras. Durante uma coletiva realizada nesta quarta-feira (4), o ministro Luiz Marinho fez um apelo público para que empregadores que coagiram ou dispensaram funcionários por motivos políticos voltem atrás em suas decisões.

Durante a apresentação dos dados recentes, o titular da pasta enfatizou que a prioridade do governo federal é garantir a proteção das leis trabalhistas. A diretriz central, portanto, não foca em sanções antecipadas, mas sim na correção imediata de condutas abusivas dentro do ambiente corporativo.

Para os empresários que consideraram desligar colaboradores devido ao pleito, a sugestão foi adotar uma postura pública de retratação. O ministro destacou que uma manifestação de desculpas nas redes sociais pode evitar processos punitivos futuros, embora tenha reforçado que demissões motivadas por viés político enfrentarão penalidades severas.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O avanço das notificações

O volume de registros quase duplicou logo após a semana que sucedeu o segundo turno das votações. O cenário foi marcado pela circulação de conteúdos digitais que promoviam boicotes a comércios e estimulavam o desligamento de trabalhadores por divergências ideológicas.

Enquanto o total de registros formalizados somava 4.305 casos até o final de outubro, os números atuais superam a marca de 7 mil. Contudo, as autoridades ponderam que a verificação detalhada ainda está em curso pela Auditoria Fiscal do Trabalho, separando ocorrências reais de chamados infundados.

Consequências legais

A legislação do país veda expressamente qualquer conduta discriminatória baseada em convicções políticas. Dessa forma, organizações que adotam práticas abusivas ficam expostas a rigorosas reparações civis e trabalhistas.

Entre as medidas cabíveis, o Ministério Público do Trabalho pode exigir a suspensão imediata da prática ilegal e a reparação pública. Além disso, demissões motivadas por discriminação podem resultar na reintegração do profissional afetado ou no pagamento em dobro de seus salários correspondentes, além de pesadas multas administrativas.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072