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A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que a prefeitura de João Pessoa elabore, no prazo de 30 dias úteis, um cronograma para substituir funcionários contratados de forma temporária por aprovados em um concurso da educação. A decisão foi revelada nesta quinta-feira (5) e atende a uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba.
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De acordo com os dados reunidos no processo, a Secretaria Municipal de Educação conta atualmente com cerca de 2.060 servidores efetivos e aproximadamente 2.402 trabalhadores temporários. O levantamento aponta que 2.154 desses acordos superam dois anos de duração, enquanto 1.230 vínculos já ultrapassam a marca de dez anos de serviço prestado.
O Ministério Público argumentou que o município vinha utilizando o regime provisório para preencher vagas que deveriam ser ocupadas obrigatoriamente por candidatos aprovados em seleções públicas.
Defesa e novas proibições
Em sua defesa nos autos, a gestão municipal argumentou que já convocou os aprovados para as 403 vagas imediatas do certame. A administração também alegou o crescimento na quantidade de alunos matriculados e mencionou a existência de um acordo com o Tribunal de Contas da Paraíba que estipula o prazo de dezembro de 2028 para a regularização total do quadro de pessoal.
A Justiça impôs uma série de vedações imediatas à prefeitura. Ficou proibida a realização de novas contratações temporárias para funções permanentes de docência e apoio pedagógico, bem como a prorrogação de vínculos que desrespeitem o limite legal de 24 meses.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, com teto inicial de R$ 150 mil, além de possíveis novas sanções a critério do magistrado.
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