A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2548/25, que visa garantir o direito de propriedade a indivíduos que já ocupavam terras antes de sua designação como Áreas de Proteção Ambiental (APAs). A iniciativa assegura a posse a quem ocupava esses locais de boa-fé antes da alteração no status jurídico da região, com foco na regularização fundiária.

A proposta, apresentada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC), modifica a Lei 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária. Para que o direito seja concedido, as atividades exercidas pelos ocupantes devem ser compatíveis com as normas de conservação ambiental. É importante notar que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a presença humana é restrita.

Critérios para regularização

O relator do projeto, deputado Pezenti (MDB-SC), endossou a aprovação, destacando que a proposição equilibra a preservação ambiental com o direito à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para diversas famílias brasileiras.

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A regularização fundiária estará sujeita a requisitos específicos:

  • Comprovação de ocupação legítima e ininterrupta anterior à criação da APA.
  • Exercício de posse direta, pacífica e com finalidade residencial, comercial ou produtiva, desde que compatível com a legislação ambiental.
  • Ausência de decisão judicial definitiva que determine a desocupação da área.

Revisão da APA da Baleia Franca

O projeto também prevê a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, localizada em Santa Catarina e estabelecida para a proteção da baleia-franca-austral.

Julia Zanatta busca, com essa revisão, implementar medidas de compensação ambiental que assegurem a sustentabilidade da APA, além de integrar as comunidades locais na sua gestão. O texto também contempla o redesenho dos limites geográficos da área.

Próximos passos na Câmara

Após ser rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto agora será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido à votação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072