O ministro **André Mendonça** foi designado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para relatar o pedido de investigação sobre repasses financeiros do banqueiro **Daniel Vorcaro** destinados à produção de **Dark Horse**, filme biográfico sobre Jair Bolsonaro. A determinação, oficializada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, busca apurar a legalidade dos aportes após revelações sobre a articulação política para o financiamento da obra.

A escolha de Mendonça fundamenta-se no fato de o ministro já ser o responsável por processos relacionados ao Banco Master no tribunal. O pedido de apuração partiu do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), motivado por reportagens que indicam uma solicitação direta de verbas feita pelo senador Flávio Bolsonaro ao empresário.

Entenda o contexto jurídico

Inicialmente, o parlamentar encaminhou a petição ao ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que o caso estaria conectado a ações de Eduardo Bolsonaro. O deputado é citado como um dos produtores-executivos do longa-metragem e enfrenta outros processos sob a relatoria de Moraes.

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No entanto, após análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), o órgão recomendou que a competência fosse transferida para Mendonça. O entendimento é que o foco central da investigação envolve a figura de Vorcaro, justificando a prevenção do ministro.

Coube ao presidente do STF dar a palavra final sobre o conflito de competência, fixando que Mendonça será, de fato, o relator oficial do caso na Suprema Corte.

A polêmica em torno de Dark Horse

O projeto audiovisual ganhou repercussão nacional após o portal The Intercept Brasil divulgar diálogos sugerindo que Flávio Bolsonaro buscou apoio financeiro junto ao banqueiro para viabilizar as filmagens da cinebiografia.

Em resposta às acusações, o senador Flávio Bolsonaro declarou que não houve qualquer negociação de vantagens indevidas. Segundo sua defesa, as tratativas envolveram exclusivamente recursos de origem privada para um projeto de natureza comercial.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072