O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) a suspensão temporária das multas vinculadas à NR-1, norma que regulamenta as diretrizes de saúde mental no ambiente corporativo.

A decisão liminar, com validade de 90 dias, atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contestou a clareza dos critérios punitivos estabelecidos pelo Governo Federal.

Segundo o magistrado, o texto atual da norma apresenta "conceitos abertos e subjetivos", dificultando a compreensão das empresas sobre quais condutas exatas podem resultar em penalidades administrativas.

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Mendonça destacou que a ausência de definições precisas fere princípios fundamentais da Constituição, como a legalidade e a taxatividade, ao não especificar claramente as ações passíveis de punição.

Na visão do ministro, a falta de clareza quanto às sanções aplicáveis compromete o devido processo legal e, principalmente, a segurança jurídica necessária para a conformidade das instituições privadas.

Além de paralisar as sanções, o ministro determinou a abertura de uma mesa de negociação conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para buscar um consenso entre as partes.

As novas exigências sobre bem-estar psicológico no trabalho entraram em vigor oficialmente em 26 de maio deste ano, impondo novos protocolos de gestão de pessoas.

Diretrizes da NR-1 e riscos psicossociais

A norma prevê que as organizações devem identificar fatores de risco psicossocial, incluindo situações de assédio moral e sobrecarga laboral que possam prejudicar a integridade do trabalhador.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072