A Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta quarta-feira (6) ao aprovar um projeto de lei que visa aumentar substancialmente as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A medida, que institui a Lei da Dignidade Sexual, também endurece as sanções para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo a pedofilia, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta legislativa, identificada como PL nº 3984/25, agora segue para apreciação do Senado Federal, onde será debatida e votada antes de sua eventual sanção presidencial.

Em relação ao crime de estupro, a nova legislação eleva a pena mínima de 6 para 8 anos de reclusão, com a máxima passando de 10 para 12 anos.

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Se o ato resultar em lesão grave, a reclusão, que atualmente varia de 8 a 12 anos, será ampliada para 10 a 14 anos. Nos casos mais extremos, em que há morte da vítima, a pena passará de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.

O assédio sexual, que hoje prevê detenção de 1 a 2 anos, terá sua punição duplicada, com a pena de detenção fixada entre 2 e 4 anos.

Para o registro não autorizado da intimidade sexual, como a captação de fotos e vídeos sem consentimento, a pena de detenção será elevada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos.

O projeto também estabelece agravantes importantes: as penas poderão ser aumentadas de um terço a dois terços se os crimes contra a dignidade sexual forem praticados por razões da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos.

A mesma majoração de pena se aplica quando os delitos ocorrem em dependências de instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, ou em estabelecimentos policiais e prisionais.

Endurecimento das penas no ECA

  • Para vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente, a pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos.
  • A disseminação de tal pornografia por qualquer meio terá pena elevada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
  • Adquirir ou armazenar esse tipo de material por qualquer meio resultará em pena de 3 a 6 anos, antes fixada em 1 a 4 anos.
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia através de montagens ou adulterações, que previa 1 a 3 anos, agora será punido com 3 a 5 anos.
  • O aliciamento de criança ou adolescente por qualquer meio de comunicação para fins libidinosos também terá pena aumentada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Outras medidas relevantes do projeto

O projeto de lei também promove alterações na Lei de Execução Penal, vedando expressamente que condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visitas íntimas em presídios.

Adicionalmente, na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, focada no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o PL cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Esta semana será celebrada anualmente na última semana do mês de maio.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a proposta determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual no currículo escolar. O objetivo é promover a compreensão do consentimento e difundir os canais de denúncia existentes.

Esses conteúdos serão integrados ao ensino já previsto na LDB sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.

O texto aprovado ainda estabelece, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar. Isso ocorrerá se o crime for cometido contra outro titular do poder familiar, contra filho, filha, outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena de reclusão for superior a 4 anos, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicável. Além disso, o condenado ficará proibido de ser nomeado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

* Com informações da Agência Câmara de Notícias.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072