A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) manter, por unanimidade, a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), confirmando a determinação inicial do ministro Alexandre de Moraes. A Corte também estabeleceu que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não terá autonomia para rever essa detenção, imposta no âmbito da Operação Unha e Carne.

O colegiado, composto pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela sustentação da medida cautelar.

A determinação de que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não pode rever a decisão de detenção do parlamentar reforça o entendimento de Moraes, visando evitar brechas para a impunidade.

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O deputado Thiago Rangel havia sido detido na terça-feira (5), durante a quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF). Esta operação investiga alegadas fraudes em contratos de aquisição para a Secretaria de Educação do estado.

Tradicionalmente, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê que, após a prisão de um deputado, a respectiva Casa legislativa tem 24 horas para deliberar em sessão sobre a manutenção ou não da medida.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que essa regra não se aplica automaticamente ao caso de Thiago Rangel. Ele considerou a aplicação automática como "não razoável, proporcional e adequada", especialmente diante da natureza das acusações.

Para Moraes, uma interpretação flexível dessa norma poderia desvirtuar sua finalidade, transformando-a em um instrumento para "a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público.”

A posição da defesa

Em comunicado à imprensa, a defesa do deputado estadual Thiago Rangel reafirmou que o parlamentar nega veementemente qualquer prática de atos ilícitos. Eles asseguraram que Rangel está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários ao longo da investigação, ressaltando que "qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida."

Para mais detalhes sobre este caso, confira a cobertura completa no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072