O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento que definiria as regras para a distribuição de royalties do petróleo entre estados e municípios. A decisão ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar vista dos autos, adiando a conclusão do caso que estava em pauta após 13 anos.

Até o momento, a relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto, posicionando-se pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Esta legislação alterou a distribuição dos recursos, reduzindo a participação da União e instituindo um fundo para beneficiar estados não produtores.

Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei, atendendo a um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores de petróleo do país.

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Análise da relatora sobre a lei

Ao fundamentar seu voto pela inconstitucionalidade, Cármen Lúcia destacou que a Constituição Federal estabelece o monopólio da exploração de petróleo pela União, com a devida compensação financeira aos entes federativos por meio dos royalties. Contudo, a relatora argumentou que não há previsão constitucional para uma distribuição igualitária desses recursos a estados que não participam da produção.

"Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo", declarou a ministra.

O estado do Rio de Janeiro, ao ingressar com a ação no STF, sustentou que a Lei dos Royalties violava diversas normas constitucionais. As alegações incluíam a interferência em receitas já comprometidas, a questão de contratos firmados e a responsabilidade fiscal, resultando em perdas financeiras significativas para o estado.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072