A Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3085/26, originado no Senado, que estabelece regras para o filtro de relevância em recursos especiais direcionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida, alinhada à Emenda Constitucional 125 de 2022, visa aprimorar a admissibilidade desses recursos e agora aguarda sanção presidencial.

O texto propõe alterações no Código de Processo Civil (CPC), determinando que o relator de um recurso especial no STJ tenha a prerrogativa de suspender, por um período de até seis meses, todos os processos em andamento que tratem da mesma matéria. Essa suspensão, que pode ser total ou parcial e abranger tanto casos individuais quanto coletivos, poderá ser estendida por igual período, uma única vez, caso sejam necessárias audiências públicas ou a participação de terceiros no processo.

O conceito de filtro de relevância exige que o recorrente, ao apresentar um recurso especial contra uma decisão de segunda instância desfavorável, demonstre o impacto relevante da questão em âmbitos social, econômico, político ou jurídico, transcendendo o interesse particular das partes envolvidas.

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Este tipo de recurso é aplicável a causas que versam sobre direito federal infraconstitucional, uma vez que as questões de natureza constitucional são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta aprovada pelo Plenário da Câmara, que seguiu o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), sem modificações, rejeitou emenda apresentada pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC). A emenda visava incluir como casos de relevância presumida situações como ações que abordem direitos fundamentais, incluindo remédios constitucionais, processos de execução penal, ações civis públicas com direitos difusos ou coletivos, e ações envolvendo grupos superiores a mil pessoas.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072