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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a MP 1343/26, que moderniza a fiscalização do frete mínimo rodoviário em todo o território nacional. A votação ocorreu às vésperas do prazo de caducidade, garantindo que as novas regras de pagamento e controle do transporte de cargas sigam para sanção presidencial.
A nova legislação reforça os mecanismos de controle ao tornar obrigatório o registro antecipado de todas as operações no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esse registro deve detalhar informações cruciais como origem, destino, tipo de carga, valores e prazos de pagamento.
A matéria precisava ser apreciada pelos senadores até o dia 16 de julho para não perder a eficácia jurídica. Com a aprovação, o projeto avança para a etapa final de análise pelo Poder Executivo.
Ajustes no texto legislativo
Durante a análise em plenário, os senadores promoveram alterações de redação para corrigir imprecisões técnicas do texto vindo da Câmara dos Deputados. Entre as mudanças, destaca-se a exclusão da previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância.
A proposta de um salário fixo havia sido inserida durante a tramitação na comissão mista, mas o Senado entendeu que a medida apresentava vício de inconstitucionalidade, optando por sua remoção para preservar a segurança jurídica da norma.
Por outro lado, foi mantido o trecho que concede anistia a multas aplicadas a transportadores e motoristas envolvidos em bloqueios de rodovias após o pleito eleitoral de 2022. No entanto, existe a possibilidade de que este ponto específico sofra veto presidencial.
Sanções e fiscalização rigorosa
O projeto aprovado estabelece um sistema escalonado de punições para contratantes que descumprirem o piso legal do frete. As novas regras abrangem não apenas transportadoras tradicionais, mas também intermediadores e plataformas digitais de logística.
As penalidades financeiras são severas, variando de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Além das multas, o infrator pode sofrer a suspensão do registro de transportador e, em casos de reincidência, o cancelamento definitivo da autorização para operar.
A metodologia de cálculo da tabela de frete também foi detalhada, devendo obrigatoriamente incluir custos operacionais como combustíveis, manutenção, pneus, seguros e tributos, além da remuneração do motorista e o tempo de espera.
Atualização da tabela e parcerias estratégicas
A legislação determina que a tabela de frete seja atualizada semestralmente pela ANTT. Além do prazo fixo, haverá reajustes extraordinários sempre que o preço do combustível apresentar uma oscilação igual ou superior a 5%.
Para garantir a precisão técnica dos valores, a ANTT poderá atuar em cooperação com a Infra S.A. na elaboração dos cálculos. O CIOT passa a ser o instrumento central de fiscalização, vinculando a validade do transporte ao cumprimento do piso mínimo.
A agência reguladora terá o poder de bloquear a emissão do CIOT caso identifique que o valor pactuado entre as partes está abaixo do mínimo estabelecido pela tabela vigente, impedindo a irregularidade antes mesmo do início da viagem.
Programa de apoio ao setor
O texto também institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). A iniciativa visa fomentar a renovação da frota de caminhões e o investimento em tecnologias voltadas à segurança e saúde dos profissionais.
O programa prevê que transportadores autônomos e cooperativas de transporte tenham prioridade no acesso a linhas de financiamento e incentivos governamentais, buscando fortalecer a base da categoria rodoviária.
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