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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em maio um projeto de lei que visa impedir a posse, o porte e a compra de armas de fogo e munições por indivíduos que possuam medidas protetivas de urgência concedidas. A decisão representa um avanço na proteção contra a violência doméstica e de gênero.
O texto acatado é a versão consolidada pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 269/2026, originalmente apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Fraga propôs alterações para manter a linha de tratamento legislativo anterior sobre o tema, conforme o PL 3874/23.
Alterações na legislação vigente
Com a aprovação, o substitutivo modifica tanto a Lei Maria da Penha quanto o Estatuto do Desarmamento. A principal mudança estabelece como obrigatória a suspensão do direito de possuir ou portar armas de fogo a partir do momento em que a medida protetiva é deferida.
Essa suspensão terá validade até que ocorra um dos seguintes eventos, o que for posterior: a revogação da medida protetiva, o arquivamento do inquérito policial ou o trânsito em julgado da ação criminal.
Em sua justificativa, Alberto Fraga destacou que a presença de armas de fogo em contextos de conflito familiar e violência doméstica pode aumentar significativamente o risco de desfechos fatais, reforçando a necessidade da medida.
Próximos passos legislativos
O projeto agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessária sua aprovação subsequente tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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