A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em maio um projeto de lei que visa impedir a posse, o porte e a compra de armas de fogo e munições por indivíduos que possuam medidas protetivas de urgência concedidas. A decisão representa um avanço na proteção contra a violência doméstica e de gênero.

O texto acatado é a versão consolidada pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 269/2026, originalmente apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Fraga propôs alterações para manter a linha de tratamento legislativo anterior sobre o tema, conforme o PL 3874/23.

Alterações na legislação vigente

Com a aprovação, o substitutivo modifica tanto a Lei Maria da Penha quanto o Estatuto do Desarmamento. A principal mudança estabelece como obrigatória a suspensão do direito de possuir ou portar armas de fogo a partir do momento em que a medida protetiva é deferida.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Essa suspensão terá validade até que ocorra um dos seguintes eventos, o que for posterior: a revogação da medida protetiva, o arquivamento do inquérito policial ou o trânsito em julgado da ação criminal.

Em sua justificativa, Alberto Fraga destacou que a presença de armas de fogo em contextos de conflito familiar e violência doméstica pode aumentar significativamente o risco de desfechos fatais, reforçando a necessidade da medida.

Próximos passos legislativos

O projeto agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessária sua aprovação subsequente tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072