A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante na aprovação de um projeto de lei que visa tornar obrigatório o acesso à internet em voos que ocorrem no espaço aéreo brasileiro. A proposta, aprovada na forma de um substitutivo, determina que o envio e recebimento de mensagens por aplicativos instantâneos seja gratuito para todos os passageiros.

A relatora da matéria, deputada Rosana Valle (PL-SP), apresentou um texto que garante uma conectividade mínima sem custos, focando no acesso a aplicativos de mensagens. Essa iniciativa surge como uma emenda ao Projeto de Lei 2433/24, originalmente proposto pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que estabelecia a obrigatoriedade da conexão, mas deixava a critério das companhias aéreas a cobrança pelo serviço.

Com a nova redação, a gratuidade se estende aos serviços de mensagens, enquanto a conexão completa à internet para banda larga poderá ser tarifada pelas empresas, conforme sua política comercial. A deputada Rosana Valle destacou que a medida busca beneficiar os usuários, considerando os custos associados às viagens aéreas, e que a oferta de mensagens gratuitas já é uma realidade em diversas companhias.

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Regras para a conectividade

O serviço de internet deverá ser disponibilizado durante todo o voo, no período em que o uso de dispositivos eletrônicos for permitido. As companhias aéreas terão liberdade para definir modalidades de acesso, como por tempo de uso ou volume de dados, desde que comuniquem claramente as condições aos consumidores.

O projeto também prevê que a obrigatoriedade de fornecer internet pode ser dispensada em casos de comprovada inviabilidade técnica. Contudo, o texto veda o uso de justificativas genéricas ou meramente comerciais por parte das empresas para se eximirem da oferta.

Esta proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Próximos passos da proposta

O projeto, que avança em caráter conclusivo, agora será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso receba aprovação na CCJC, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação em Plenário na Câmara dos Deputados.

Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional e, subsequentemente, sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072