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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2843/24, que estabelece novas regras para a acumulação das funções de motorista e cobrador no transporte público coletivo. A principal mudança permite que o motorista profissional realize a cobrança de passagens, desde que o veículo esteja imobilizado, mediante previsão em regulamento local e acordo coletivo.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que visa aprimorar a legislação existente. A medida ainda precisa ser votada em outras comissões e no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
O texto original, proposto pela deputada Loreny (Solidariedade-SP), previa a proibição total do acúmulo de funções e a criação de um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para sócios de empresas que permitissem tal prática, com pena de detenção e multa.
O relator, Ricardo Ayres, optou por retirar a punição criminal. Ele argumentou que o CTB já contempla penalidades para a cobrança de tarifas com o veículo em movimento, tornando a nova tipificação desnecessária. Ayres destacou que a separação das funções, embora visasse à segurança, perde sua justificativa quando a cobrança ocorre com o veículo parado.
“Essa justificativa perde força quando a cobrança de passagens ocorre com o veículo completamente parado, situação em que não há condução em curso nem exigência de atenção simultânea à direção”, afirmou o relator em sua justificativa.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de sua constitucionalidade. Posteriormente, será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se torne lei, ela deve ser aprovada nas duas casas legislativas: Câmara e Senado.
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