A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) a solicitação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que buscava garantir o transporte interestadual gratuito para os eleitores durante o segundo turno das eleições.

Ao fundamentar a negativa, a magistrada destacou que a prerrogativa para avaliar o tema cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do fator institucional, a relatora salientou a inviabilidade operacional de conceder uma liminar com impacto nacional a apenas dois dias do pleito.

Em seu despacho, a ministra ressaltou que a falta de embasamento inviabiliza o acolhimento do pedido. “O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, pontuou Cármen Lúcia.

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Argumentação da campanha e regras do TSE

A coligação do candidato havia recorrido à Suprema Corte sob o argumento de que o entendimento fixado pelo STF em 2023 apresentou uma omissão. Na ocasião, o tribunal assegurou passe livre nos ônibus urbanos municipais e intermunicipais, mas não mencionou expressamente o deslocamento entre diferentes estados.

Atualmente, as normas estabelecidas pelas resoluções do TSE preveem a obrigatoriedade de gratuidade do transporte coletivo apenas nos âmbitos municipal e intermunicipal, incluindo regiões metropolitanas. As diretrizes exigem ainda que o serviço funcione no dia da votação com a mesma frequência habitual dos dias úteis.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072