Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), propõe a criação de normas abrangentes para a segurança sanitária, a prevenção de acidentes químicos e o controle da qualidade da água em piscinas e outros ambientes aquáticos de uso coletivo. A iniciativa visa estabelecer um marco regulatório claro para garantir a saúde pública.

A proposta determina que as piscinas deverão manter rigorosos padrões físico-químicos e microbiológicos na água, essenciais para a saúde humana. Além disso, o projeto exige o registro detalhado de todas as medições realizadas, dos produtos químicos empregados e das ações corretivas efetuadas.

Ambientes Abrangidos pela Proposta

As novas regulamentações se aplicarão a uma vasta gama de estabelecimentos, incluindo:

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  • Academias
  • Clubes
  • Condomínios
  • Hotéis
  • Escolas
  • Parques aquáticos
  • Clínicas de reabilitação
  • Estruturas de hospedagem ou locação temporária

Justificativa para a Regulamentação

A deputada Daniela do Waguinho destacou que a necessidade desta legislação surge de recentes incidentes graves de intoxicação e fatalidades decorrentes do uso inadequado de produtos químicos. Segundo ela, esses eventos expuseram uma lacuna significativa na regulamentação atual.

A responsabilidade pela fiscalização dessas novas regras ficará a cargo das autoridades sanitárias competentes em níveis estadual, distrital e municipal.

O não cumprimento das exigências poderá acarretar sanções administrativas, conforme previsto na legislação sanitária federal, sem isentar os infratores de suas responsabilidades civil e penal.

Próximos Passos Legislativos

O Projeto de Lei 804/26 seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072