Um novo projeto de lei, PL 2632/26, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi apresentado com o objetivo de instituir a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, batizada de “Mulheres em Movimento”. A iniciativa visa promover a independência financeira feminina por meio de qualificação profissional, ampliação do acesso a crédito e fortalecimento de negócios liderados por mulheres, estando atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

A política proposta abrange mulheres com faturamento anual de até R$ 360 mil, alinhado ao limite das microempresas. Estão incluídas agricultoras familiares, produtoras rurais, cooperativas com maioria feminina, microempreendedoras individuais (MEIs), empresárias, microempresas controladas por mulheres e profissionais liberais em processo de inserção produtiva.

Dentre os grupos com prioridade para o programa, destacam-se chefes de família de baixa renda, mulheres em situação de violência doméstica, desempregadas há mais de um ano, mulheres com 50 anos ou mais, e aquelas em vulnerabilidade social ou que possuem filhos ou dependentes com deficiência.

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A deputada Soraya Santos ressaltou que a desigualdade econômica de gênero é agravada por barreiras como dificuldade de acesso a crédito, sobrecarga de responsabilidades domésticas e de cuidado, baixa qualificação e entraves para ingresso no mercado. A nova política busca centralizar e integrar diversos instrumentos de apoio, como capacitação, orientação técnica, crédito e acesso a mercados, em um único marco regulatório.

Funcionamento e Implementação

A União será responsável pela coordenação da política, com execução descentralizada em parceria com estados e municípios. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) figura como um parceiro fundamental na implementação das ações.

A política será operacionalizada através de:

  • Apoio financeiro transitório para superar vulnerabilidades.
  • Capacitação profissional e orientação técnica.
  • Microcrédito orientado e outras linhas de crédito facilitadas.

Um dos pilares é o Incentivo de Transição Autônoma, um benefício financeiro de até R$ 3.242, destinado a mulheres sem CNPJ ativo ou com faturamento anual inferior a R$ 8,1 mil. Os recursos poderão ser utilizados para aquisição de insumos e equipamentos para iniciar atividades produtivas.

O Sebrae ficará encarregado da gestão e pagamento deste benefício, com a possibilidade de repasse direto às beneficiárias. Importante destacar que este incentivo não será considerado como renda para fins de programas sociais federais ou para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em contrapartida, as beneficiárias poderão contribuir com a devolução de parte dos recursos ou com a partilha de conhecimento, capacitando outras participantes.

Sistema Financeiro e Acesso a Crédito

O projeto também impõe diretrizes ao sistema financeiro, determinando que o Poder Executivo estabeleça normas para ampliar o acesso ao crédito em instituições financeiras federais, sob condições mais favoráveis para as beneficiárias. Programas federais de crédito deverão conter metas específicas para destinação a essas mulheres, com atenção às desigualdades raciais.

Em programas de crédito incentivado com recursos ou garantias federais, um mínimo de 50% do total de cada instituição participante deverá ser direcionado a mulheres, cooperativas majoritariamente femininas ou empresas controladas por mulheres. O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) poderá cobrir até 100% do valor financiado em operações para beneficiárias da política.

A recusa ou a imposição de condições de crédito mais onerosas motivadas pelo sexo da solicitante será classificada como prática abusiva e discriminatória, sujeitando as instituições financeiras infratoras a sanções administrativas, civis e penais.

Eixos de Atuação da Política

A política se estrutura em três eixos principais:

  • Rural: Foco no apoio à mulher empreendedora no campo, com acesso a tecnologia, crédito rural e capacitação, articulado ao Pronaf.
  • Internacionalização: Qualificação e suporte para empreendimentos femininos visando a exportação de produtos e serviços.
  • Proteção Integral: Atendimento específico a mulheres em situação de violência doméstica, integrando acolhimento, apoio psicossocial, jurídico e inserção produtiva.

Beneficiárias do BPC e Outras Alterações

Mulheres beneficiárias do BPC terão a renda obtida através desta política desconsiderada no cálculo de renda familiar por até três anos. A mesma regra se aplicará a cuidadoras de idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.

O projeto também promove ajustes em leis federais. No Pronampe, o limite de empréstimo poderá alcançar 70% da receita bruta anual, com prazo de pagamento de 96 meses e juros limitados a 90% da taxa padrão. A Lei de Licitações e Contratos será alterada para permitir que editais de obras e serviços de engenharia exijam percentual mínimo de contratação de mão de obra feminina.

No Programa Acredita no Primeiro Passo, as beneficiárias terão acesso a condições mais vantajosas, como juros reduzidos e maior limite de inadimplência.

Fiscalização e Próximos Passos

O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá avaliar a implementação e os resultados da política a cada dois anos, apresentando um relatório ao Congresso Nacional.

Dados do Sebrae indicam que cerca de 40% das empresas no Brasil fecham antes de cinco anos, com maior índice entre microempreendedores individuais (29%). Soraya Santos destacou que esses desafios são intensificados para negócios de menor porte, que enfrentam maior concorrência, restrições de capital e fragilidades gerenciais.

A proposta agora será analisada por comissões da Câmara, incluindo Previdência, Indústria, Direitos da Mulher, Finanças e Constituição e Justiça. Devido à aprovação de regime de urgência em junho, o projeto pode ser votado diretamente em Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072