A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto que estabelece a obrigatoriedade de o governo federal divulgar anualmente dados detalhados sobre a situação dos estudantes com deficiência no ensino superior. Essa medida visa aprimorar o monitoramento e o planejamento de políticas inclusivas.

O relatório anual exigido deverá compilar informações abrangentes, como o acesso, a permanência e a conclusão de cursos em instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas. Detalhes sobre o número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição, além das taxas de evasão e a disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade, serão incluídos.

O deputado Ismael (PL-SC), relator da matéria, propôs uma versão substitutiva ao Projeto de Lei 3433/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A principal alteração é a inclusão direta da nova regra no Estatuto da Pessoa com Deficiência, evitando a criação de uma legislação apartada.

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Ismael ressaltou que, embora o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já colete dados anualmente, as informações atuais carecem de detalhamento por instituição e não incluem indicadores cruciais como permanência, conclusão e evasão dos cursos.

Para o relator, a transparência e a precisão desses números são cruciais para a formulação e avaliação de políticas públicas eficazes, além de um direcionamento mais assertivo de recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, afirmou Ismael, sublinhando a importância da medida.

Próximas etapas da tramitação

O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, por outras comissões importantes da Câmara: a de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para entender melhor o processo legislativo, saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072