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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 5333/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A medida visa criar um crime específico para combater a expulsão de moradores de suas residências, prática comum por facções criminosas.
A proposta, que prevê reclusão de 8 a 12 anos e multa, busca punir atos de violência, grave ameaça ou intimidação. O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), destacou a importância da iniciativa para preencher lacunas na legislação atual.
Quais condutas serão criminalizadas?
O projeto de lei detalha as ações que serão enquadradas nesse novo crime. Entre elas, estão pichar ou sinalizar imóveis com ordens de desocupação impostas por grupos criminosos, bem como participar ativamente dessas ordens de expulsão.
A destruição, depredação ou invasão de propriedades com o objetivo de coagir residentes a deixarem suas casas também será punida. Outros atos incluem obrigar indivíduos, sob ameaça ou violência, a cometer atos ilícitos em favor de organizações criminosas.
Adicionalmente, a exigência de pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para a permanência em certas áreas, caracterizando uma "tributação criminosa", será criminalizada. A instalação e operação clandestina de sistemas de vigilância eletrônica, como câmeras ou drones, para monitorar residentes ou operações policiais em benefício de facções, também entra na lista de condutas puníveis.
Agravantes da pena
A legislação proposta prevê o aumento da pena em situações específicas. O acréscimo pode variar de um terço até a metade quando a vítima for uma pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família, evidenciando a proteção a grupos vulneráveis.
O uso de armas de fogo durante a prática do crime ou a perda definitiva do imóvel pela vítima também são fatores que agravam a punição. A cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes, conhecida como "tributação criminosa", é outra circunstância que eleva a pena.
Pichações contendo ameaças em delegacias ou unidades militares, assim como o emprego de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais, são igualmente consideradas agravantes, reforçando a seriedade das infrações.
Assistência e proteção às vítimas
A proposta também estabelece diretrizes para o Poder Público oferecer suporte às vítimas. Isso inclui acolhimento temporário em abrigos seguros, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, além de atendimento psicológico e social.
Vítimas terão prioridade em programas de transferência de renda. Para os integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas que forem forçados a deixar suas residências, o Estado deverá assegurar auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em áreas compatíveis com sua segurança e preferência em programas de aquisição de imóveis funcionais.
O financiamento dessas ações será viabilizado por meio de recursos de fundos de segurança pública e de valores confiscados de facções criminosas, que serão obrigatoriamente revertidos em benefício direto das vítimas.
Pichações com mensagens criminosas
Outro ponto relevante do projeto é a modificação da Lei de Crimes Ambientais. A alteração visa endurecer a punição para pichações que veiculem mensagens de violação da lei, apologia ao crime ou exaltação de organizações criminosas.
Também serão mais severamente punidas as pichações que promovam racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas. Para esses casos, a pena foi estabelecida entre 12 meses e 2 anos de detenção, além de multa.
A aprovação da proposta contou com a recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O parlamentar enfatizou que o texto preenche uma importante lacuna na legislação brasileira, estabelecendo penas mais proporcionais às condutas criminosas.
Além disso, o deputado ressaltou que o projeto oferece maior proteção a grupos vulneráveis e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, fortalecendo o arcabouço jurídico contra a criminalidade organizada.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei 5333/25 ainda passará por uma série de análises antes de se tornar lei. As próximas etapas incluem a avaliação pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a aprovação nessas instâncias, o texto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal. Para que a proposta seja sancionada e entre em vigor, é indispensável a aprovação por ambas as Casas do Congresso Nacional.
Acompanhe mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei
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