A equipe econômica pretende remanejar cerca de R$ 20 bilhões no orçamento de 2027 para acomodar medidas de estímulo anunciadas recentemente, informou nesta segunda-feira (19) o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

Em nota oficial, a pasta destacou que o valor representa pouco mais de 1% das despesas primárias sujeitas ao limite de gastos. O remanejamento ocorrerá sem elevar o teto de despesas.

A proposta de alteração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 será enviada ao Congresso Nacional assim que o relator do projeto for designado.

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Como será o ajuste

Parte dos custos poderá ser absorvida por revisões nas estimativas de despesas obrigatórias. Outros R$ 20 bilhões serão redistribuídos entre áreas da administração federal.

O objetivo é incluir as iniciativas sem ultrapassar o arcabouço fiscal, que restringe o avanço dos gastos a 2,5% acima da inflação do ano anterior.

O ministério não detalhou, contudo, quais despesas serão reduzidas ou quais setores sofrerão cortes de recursos nesta etapa.

Meta de superávit

Segundo o Planejamento, o resultado primário continuará respeitando a meta prevista. A Lei de Diretrizes Orçamentárias fixa superávit de 0,5% do PIB.

O governo reafirmou o compromisso com o equilíbrio fiscal atrelado à manutenção de políticas públicas. A proposta ainda passará pelo crivo do Congresso.

Medidas e impactos

As iniciativas incluem mudanças sociais, apoio a pequenos empreendedores e renegociação de dívidas. O ministério contestou somas indiscriminadas divulgadas pela imprensa.

Para a pasta, é preciso distinguir ações financiadas por recursos privados e operações de crédito de despesas efetivamente custeadas pelo Tesouro.

Crise internacional

O ministério argumentou que as medidas respondem a crises internacionais, alta dos combustíveis e tarifas impostas pelos Estados Unidos.

A execução de políticas públicas essenciais não deve ser vista como gasto eleitoral, reforçou o órgão em sua nota oficial.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072