Devedores com processos judiciais em andamento devem redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta essencial para a localização e bloqueio de fundos de devedores em ações judiciais.

A principal inovação do Sisbajud é a capacidade de realizar bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, com monitoramento contínuo das contas por até um ano.

Anteriormente, as instituições financeiras necessitavam de um a dois dias úteis para cumprir tais determinações. Com a nova versão do sistema, que entrou em operação na semana passada, o tempo de execução foi drasticamente reduzido para duas horas após a emissão da ordem judicial. Os tribunais agora enviam as requisições em dois horários diários: às 13h e às 20h.

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O projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, abrange inicialmente cinco grandes bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ planeja expandir gradualmente a aplicação do novo sistema para todo o setor financeiro.

Além da celeridade, o novo sistema amplia o período de validade dos bloqueios. Antes, a restrição se limitava ao saldo disponível no exato momento da ordem judicial. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos efetuados pelo devedor até que o valor integral da dívida seja alcançado.

Esta atualização do Sisbajud intensifica a capacidade do Judiciário de rastrear contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ justifica a medida como um meio de tornar a recuperação de dívidas mais ágil e eficaz, além de coibir a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. A automação da comunicação entre tribunais e instituições financeiras é um dos pilares dessa eficiência.

Reação rápida é fundamental

Apesar da abrangência ampliada dos bloqueios, a legislação mantém a proteção para salários, aposentadorias, pensões e uma parte dos valores em cadernetas de poupança. Contudo, especialistas alertam que o novo modelo exige uma resposta ágil por parte do devedor caso valores legalmente protegidos sejam indevidamente bloqueados.

Em ações de cobrança, é comum que o bloqueio seja determinado por meio de liminar. Nesses casos, o devedor não é previamente notificado, uma prática amparada pelo Código de Processo Civil.

O objetivo central é impedir que o devedor consiga retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por essa razão, é frequente que os devedores só tomem ciência do bloqueio ao tentarem realizar operações financeiras rotineiras, como o uso de cartões de débito ou crédito.

Recomendações em caso de bloqueio

Após um bloqueio via liminar, o Código de Processo Civil prevê a intimação do réu por oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor dispõe de até cinco dias para apresentar uma ação revisional e solicitar o desbloqueio dos valores.

Para que o pedido seja aceito, é necessário demonstrar que os fundos retidos comprometem a subsistência do devedor ou que a restrição incidiu sobre valores legalmente protegidos. Em teoria, a agilidade do novo Sisbajud pode ser benéfica ao devedor, pois permite a identificação mais rápida do bloqueio. Por outro lado, essa mesma agilidade demanda uma busca mais célere por assistência jurídica.

A recomendação geral é que os devedores acompanhem seus processos judiciais com regularidade, mantenham seus comprovantes de renda organizados e busquem orientação jurídica imediatamente ao serem informados sobre um bloqueio. Isso se torna ainda mais crucial com o monitoramento contínuo, que pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que ingressam na conta.

Principais mudanças no Sisbajud

  • Bloqueios poderão ser efetivados no mesmo dia da decisão judicial.
  • Bancos terão um prazo de até duas horas para iniciar a restrição dos valores.
  • O monitoramento das contas poderá se estender por até um ano.
  • Novos depósitos realizados na conta poderão ser bloqueados automaticamente.
  • O sistema operará com duas janelas diárias para processamento de ordens: 13h e 20h.
  • Haverá troca direta de informações entre os tribunais e os bancos através do sistema.

Funcionamento do bloqueio ampliado

Anteriormente, o bloqueio judicial incidia apenas sobre o saldo disponível na conta no momento em que a ordem era emitida.

Com a nova funcionalidade, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências futuras ou outros depósitos podem ser retidos automaticamente até a quitação integral da dívida.

Instituições financeiras participantes do projeto-piloto

O projeto-piloto, com duração de 18 meses, iniciou com a participação de cinco grandes instituições financeiras:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil
  • Itaú Unibanco
  • Nubank
  • XP Investimentos

Após a fase de testes, a expectativa é que o modelo seja gradualmente expandido para abranger todo o sistema financeiro nacional.

O que fazer em caso de bloqueio?

Caso sua conta bancária seja bloqueada, a orientação é agir com a máxima celeridade:

  • Procure um advogado imediatamente.
  • Verifique qual processo judicial originou o bloqueio.
  • Identifique o montante exato que foi retido.
  • Reúna todos os documentos que comprovem a origem lícita dos fundos.
  • Solicite o desbloqueio de valores que são protegidos por lei.

Documentação essencial para solicitar o desbloqueio

Os documentos mais comumente utilizados para fundamentar um pedido de desbloqueio incluem:

  • Extratos bancários detalhados.
  • Holerites ou contracheques recentes.
  • Extratos previdenciários do INSS.
  • Comprovantes de recebimento de aposentadoria.
  • Recibos de aluguéis recebidos.
  • Comprovantes de despesas médicas e outras despesas essenciais.

Valores legalmente protegidos contra bloqueio

A legislação brasileira estabelece proteções para determinados rendimentos dos devedores. Em regra geral, os seguintes valores não podem ser bloqueados:

  • Salários.
  • Aposentadorias.
  • Pensões.
  • Outros benefícios previdenciários do INSS.
  • Valores em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Exceções à proteção legal

A proteção legal aos valores não é absoluta. A Justiça pode autorizar o bloqueio em circunstâncias específicas:

  • Dívidas de pensão alimentícia.
  • Valores referentes a empréstimos consignados.
  • Ativos financeiros que excedam 50 salários mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas quando o valor ultrapassasse 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de penhora parcial de salários, mesmo que abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.

Medidas preventivas recomendadas

Especialistas em direito recomendam a adoção de algumas medidas para mitigar riscos de bloqueio:

  • Acompanhe regularmente seus processos judiciais através do CPF.
  • Busque renegociar suas dívidas antes que se tornem objeto de execução judicial.
  • Mantenha contas separadas: uma para recebimento de salário e outra para despesas do dia a dia.
  • Guarde todos os comprovantes de renda e movimentações financeiras.
  • Evite realizar transferências de valores para terceiros após ter conhecimento de uma cobrança judicial.

A transferência de dinheiro para outras pessoas com o intuito de burlar bloqueios pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução, uma conduta que pode agravar significativamente a situação do devedor.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072