O dia 31 de maio marca o encerramento do prazo para a submissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação abrange todos os empresários que se enquadraram como optantes pelo SIMEI durante qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento.

A declaração pode ser efetuada tanto pelo aplicativo MEI quanto pela plataforma Portal do Empreendedor.

Quem está obrigado a declarar?

A obrigatoriedade da declaração anual do MEI se estende a todos os empresários individuais que foram optantes pelo SIMEI em qualquer momento de 2025, inclusive aqueles sem faturamento. Exemplos incluem profissionais que deixaram de atuar como MEI para formalizar vínculo empregatício com carteira assinada.

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A Receita Federal reforça a importância de cumprir o prazo para evitar penalidades e garantir a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Penalidades por atraso

O atraso na entrega da declaração sujeita o microempreendedor a uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com um teto de 20% e um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é calculada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Como realizar a declaração

A elaboração da DASN-SIMEI é um processo ágil, acessível pelo Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o total de seu faturamento bruto anual, englobando todas as vendas e prestações de serviços ocorridas em 2025. Conforme as normas, o faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil ou seu equivalente proporcional mensal. Adicionalmente, é necessário indicar se houve a contratação de um funcionário, respeitando o limite legal de um empregado.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072