A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui uma minirreforma eleitoral, introduzindo um programa de recuperação fiscal para partidos políticos e modificando regras sobre a fusão de legendas. A proposta, que visa facilitar a regularização de débitos e otimizar processos internos dos partidos, foi aprovada em plenário e agora segue para análise em outras instâncias.

A nova legislação estabelece que as contas partidárias com falhas que não ultrapassem 10% das receitas totais do ano poderão ser aprovadas com ressalvas. Essa permissão exclui receitas estimáveis e não se aplica em casos de má-fé ou descumprimento de cotas destinadas à participação feminina na política, conforme detalhado no parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

Análise de Contas e Recuperação Fiscal

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As contas de institutos e fundações partidárias serão avaliadas em conjunto com as dos partidos. Representantes legais terão a prerrogativa de constituir advogados e cumprir diligências para esclarecer eventuais pendências.

Um ponto crucial da reforma é a permissão para o uso do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para quitação de dívidas em execução ou com parcelamento inferior a 180 meses. Essa medida espelha regras já previstas na Emenda Constitucional 133/24, que também contemplou os partidos com um Refis específico.

A Justiça Eleitoral terá um prazo de um ano para apontar equívocos ou inconsistências nas prestações de contas, sob pena de o parecer ser considerado favorável. O setor técnico deverá focar na análise da legalidade das despesas, evitando juízos de valor subjetivos. Serão verificados aspectos como a existência de doações vedadas, o repasse correto de cotas para fundações e programas de incentivo à participação feminina, e a regularidade na inscrição de pessoas jurídicas.

Antes do julgamento final, os partidos terão 30 dias para apresentar manifestações e documentos que possam influenciar a decisão, visando evitar o recolhimento de valores indevidos.

Regras para Vacância e Fusão de Partidos

Para evitar a convocação de suplentes que trocaram de partido, a legislação determina que as Casas Legislativas verifiquem a filiação partidária. O objetivo é garantir que o parlamentar convocado pertença à mesma legenda para a qual a vaga foi originalmente designada no sistema proporcional.

No caso de federações partidárias, um suplente poderá ter mudado de partido, desde que a nova filiação esteja dentro das legendas que compõem a federação. Caso contrário, será convocado o próximo suplente que atenda à exigência, aguardando-se uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação.

A reforma também altera as normas para fusão ou incorporação de partidos. A exigência de registro mínimo de cinco anos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será aplicada apenas a legendas recém-criadas. Processos judiciais e administrativos em andamento relacionados a fusões serão suspensos até que o novo representante legal do partido resultante seja devidamente citado ou intimado.

Partidos resultantes de fusões responderão pelas obrigações financeiras das legendas originárias, mas não estarão sujeitos a sanções como suspensão ou bloqueio de repasses do Fundo Partidário.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072