O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta dificuldades para notificar o deputado federal Mário Frias (PL-SP) a respeito de sua participação em emendas parlamentares destinadas a uma ONG associada à produtora do filme sobre a trajetória política do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ausência de Frias em seu endereço registrado tem impedido o avanço da notificação.

Frias é o foco de uma investigação preliminar no STF que apura um possível desvio de finalidade na alocação de R$ 2 milhões. Esses recursos foram direcionados ao Instituto Conhecer Brasil, entidade vinculada à Go Up Entertainment, empresa responsável pela produção do longa-metragem “Dark Horse”, ainda inédito.

Uma tentativa de notificação realizada nesta segunda-feira (18) por um oficial de justiça em Brasília resultou infrutífera. O porteiro do prédio informou que Mário Frias não reside mais no local há aproximadamente dois anos.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O endereço em questão foi fornecido pela Câmara dos Deputados, a pedido do ministro Flávio Dino, relator do caso, que solicitou a localização do parlamentar.

Anteriormente, na quarta-feira (13), uma ligação para o gabinete de Frias na Câmara foi atendida por sua secretária, que informou que o deputado estava em uma “missão internacional” sem data prevista para retorno.

O STF já havia tentado formalizar a notificação em outras datas, incluindo 31 de março e os dias 7 e 14 de abril, sem sucesso.

A investigação no Supremo teve início a partir de uma representação apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Por sua vez, Mário Frias defende a legalidade das emendas, citando um parecer da Advocacia da Câmara que não apontou inconsistências ou vícios formais nas destinações.

A polêmica em torno do filme sobre a vida política de Bolsonaro ganhou destaque após o site The Intercept revelar que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) teria solicitado financiamento ao banqueiro Daniel Vorcaro para as gravações.

Em resposta à divulgação da conversa, que ocorreu em novembro do ano passado, o senador negou qualquer combinação de vantagem indevida, afirmando que os recursos eram de origem privada.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072