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O Projeto de Lei 1951/26, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), visa tipificar como crime a utilização de animais no tráfico de drogas, estabelecendo punições severas para quem submete seres vivos à ingestão ou ao transporte de substâncias ilícitas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca preencher uma lacuna jurídica e endurecer o combate a essa prática cruel.
Segundo o texto, os infratores estarão sujeitos a penas de reclusão que variam entre 5 e 15 anos, além do pagamento de multa. Essas sanções seriam aplicadas de forma cumulativa com as punições já existentes na legislação brasileira para o comércio de entorpecentes.
A punição poderá ser elevada de um terço até a metade caso a prática resulte em morte ou lesão grave do animal. O agravante também se aplica se o crime for cometido por organizações criminosas, envolver transporte entre estados ou fronteiras internacionais, ou em casos de reincidência.
Alterações na Lei de Drogas e Crimes Ambientais
O projeto sugere modificações diretas na Lei 11.343/06, integrando a conduta ao rol de crimes previstos. Paralelamente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) também seria atualizada para incluir o uso de animais nessas atividades, com pena específica de dois a cinco anos.
De acordo com o deputado Capitão Alden, a medida é fundamental para garantir a responsabilidade cumulativa. Ele argumenta que o uso de animais para fins ilícitos deve ser punido tanto como tráfico quanto como maus-tratos, evitando que brechas legais permitam a redução das penas.
Atualmente, embora a Lei de Drogas já preveja penas de até 15 anos para o tráfico, não há uma especificação sobre o emprego de animais como vetores. A legislação ambiental pune maus-tratos de forma genérica, mas carece de um dispositivo dedicado ao transporte e ocultação de drogas por meio de seres vivos.
Tramitação e próximos passos
A matéria agora segue para análise técnica nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, o texto será votado no Plenário da Câmara.
Para que a nova regra entre em vigor e se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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