A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 6727/25, que estabelece o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior. A medida visa assegurar transporte público regular e seguro em municípios do interior e áreas rurais, promovendo a mobilidade necessária para que cidadãos em locais remotos acessem saúde, educação e emprego.

Com foco social e estruturante, a proposta será implementada prioritariamente em regiões onde a oferta de transporte intermunicipal é escassa. O texto reforça que o deslocamento deve ser visto como uma ferramenta de acesso a direitos fundamentais, transcendendo a visão de um simples serviço logístico de deslocamento.

Modalidades de transporte e critérios de prioridade

O programa prevê o uso de diversos modais, como ônibus, vans, micro-ônibus e transporte fluvial, adaptando-se às necessidades geográficas de cada território. A escolha do meio de transporte considerará a viabilidade técnica, o custo operacional, a segurança e o impacto social gerado na região.

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O planejamento de rotas e horários será pautado pela demanda regional, priorizando o deslocamento para exames médicos, escolas e postos de trabalho. Além disso, o projeto estabelece atendimento preferencial para brasileiros em situação de vulnerabilidade social, garantindo equidade no acesso ao serviço.

Integração estratégica com o SUS e o Suas

Uma inovação relevante da proposta é a articulação direta com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Essa sinergia permitirá que as rotas coincidam com agendas de consultas e tratamentos continuados, otimizando o uso dos recursos e o atendimento ao cidadão.

O texto esclarece que este serviço atuará de forma complementar ao transporte de pacientes já existente. A integração poderá ser operacionalizada por meio de agendamentos prévios, encaminhamentos institucionais ou modelos de custeio compartilhado entre os entes federativos.

Financiamento e gestão administrativa

O financiamento do programa será de responsabilidade primordial do governo federal, com possibilidade de contrapartida de estados e municípios. A verba poderá ser destinada à operação, contratação de prestadores, aquisição de frotas e manutenção logística necessária para o funcionamento das linhas.

A gestão será coordenada pelo Executivo federal em parceria com órgãos de transporte e consórcios intermunicipais. Segundo o autor, deputado Duda Ramos (Pode-RR), a falta de transporte no interior, especialmente na região Norte, agrava desigualdades e isola o cidadão da efetividade das políticas públicas.

O relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), destacou a viabilidade administrativa e a justiça social da proposta. O projeto agora segue para análise conclusiva nas comissões de Saúde, Finanças e Constituição e Justiça antes de ser encaminhado para votação no Senado Federal.

Entenda como funciona o rito de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072