O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, solicitou nesta quarta-feira (24) em Brasília que o Supremo Tribunal Federal (STF) intervenha para coibir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI), que tem sido empregado como ferramenta para substituir contratos formais de trabalho.

Durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, Marinho enfatizou que a contratação de profissionais como pessoa jurídica, em cenários que claramente configuram vínculo empregatício, representa uma **fraude trabalhista**.

Limites do MEI

Marinho defende que o MEI deve ser reservado exclusivamente para trabalhadores autônomos que atuam em atividades de empreendedorismo genuíno. Ele ressalta que o mecanismo não pode servir como uma alternativa para empresas se eximirem de suas obrigações trabalhistas.

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Conforme o ministro, certas funções, como as de jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não se enquadram no perfil de atividade empresarial quando exercidas internamente na estrutura de uma companhia.

"É inaceitável que o MEI seja instrumentalizado para configurar uma **fraude trabalhista**", pontua o ministro.

O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação por meio do MEI sempre que elementos característicos do vínculo empregatício se fazem presentes, tais como subordinação, pessoalidade, habitualidade e o recebimento de pagamento fixo.

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Debate no Supremo

A declaração de Marinho surge em um momento crucial, enquanto o **STF** prossegue com a análise de ações que tratam da "pejotização". Este fenômeno envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a delimitação dos critérios para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Segundo Marinho, a permissão para o uso indiscriminado de pessoas jurídicas, substituindo empregados formais, poderia resultar no enfraquecimento significativo dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Horas extras

No decorrer do evento, o ministro abordou também a questão do pagamento de horas extras. Ele expressou a expectativa de que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

As normas atuais estabelecem uma jornada regular de até 44 horas semanais. Caso esse limite seja excedido, o trabalhador tem direito a uma remuneração adicional, exceto em cenários contemplados por acordos de compensação ou banco de horas.

Marinho alertou que empresas que falharem em contabilizar ou pagar corretamente as horas extras estarão sujeitas a fiscalização e à aplicação de multas.

Jornada formal

Os dados da Rais Mensalizada, divulgados no evento, revelam que uma parcela considerável dos trabalhadores formais cumpre jornadas superiores a 41 horas semanais. Embora o limite atual no Brasil seja de 44 horas semanais, há a possibilidade de redução para 40 horas caso o Congresso Nacional aprove o fim da escala 6 por 1.

Principais números:

  • 37,11 milhões de trabalhadores registram jornada superior a 41 horas semanais;
  • 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana.

O ministro expressou sua crença de que a maioria das empresas está em conformidade com as regras. Contudo, ele enfatizou que a fiscalização permanecerá ativa para atuar em situações de descumprimento.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072