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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 5424/25. Esta medida significativa visa estabelecer o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica, alterando a Lei Maria da Penha para centralizar informações e aprimorar a proteção às vítimas de violência doméstica em todo o país.
Com a implementação deste novo prontuário, dados cruciais sobre a violência doméstica de todas as regiões do Brasil serão alimentados em um sistema unificado e em tempo real. A plataforma consolidará informações que vão desde os primeiros boletins de ocorrência e inquéritos policiais até o progresso dos processos judiciais.
Adicionalmente, o sistema registrará as penalidades impostas e acompanhará de perto a execução das medidas protetivas de urgência, garantindo um monitoramento contínuo e eficaz.
Para assegurar a integração e o cruzamento eficiente de dados, o Prontuário Único Nacional interligará as redes de segurança pública em níveis municipal, estadual e federal. O histórico dos casos será compartilhado com tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública, fortalecendo a articulação entre as diversas instituições.
A gestão desta estrutura inovadora ficará a cargo do Ministério da Justiça, que contará com o suporte essencial dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), autor da proposta, enfatiza a urgência da medida para superar a fragmentação atual das ocorrências de violência doméstica. Ele aponta que a dispersão de dados entre polícias e tribunais locais permite que agressores ocultem seu histórico ao se deslocarem entre cidades ou estados.
Acesso restrito e sigilo de dados
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria, manifestou-se favorável ao texto, destacando que a iniciativa representa um avanço tecnológico crucial para a proteção da vida das vítimas.
"O monitoramento em tempo real fornecerá a juízes e policiais informações concretas para uma avaliação precisa do risco iminente enfrentado pela vítima", explicou Laura Carneiro.
Ela complementa: "Essa capacidade de acompanhamento contínuo impede a descontinuidade da proteção quando a mulher necessita transitar por diferentes esferas do Sistema de Justiça."
A proposta legislativa assegura que apenas profissionais autorizados do Sistema de Justiça terão acesso ao prontuário, garantindo o sigilo absoluto dos dados da vítima e de seus dependentes.
Próximos passos do projeto
O Projeto de Lei 5424/25, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo legislativo, entenda a tramitação de projetos de lei.
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