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Faltando apenas uma semana para o encerramento do cronograma oficial, a Receita Federal já contabilizou o envio de 30.011.986 documentos da declaração do Imposto de Renda 2026. O balanço oficial, atualizado na tarde desta sexta-feira (22), mostra o avanço das entregas referentes ao ano-base 2025.
O volume registrado representa 68,2% do total de 44 milhões de documentos que o Fisco espera processar este ano. Como ocorre habitualmente, o fluxo de transmissões de dados deve ganhar velocidade nos dias que antecedem o fechamento do sistema.
Perfil das restituições e pagamentos
Dados do órgão indicam que 62,6% dos contribuintes que já prestaram contas têm direito a receber restituição. Em contrapartida, 20,8% possuem saldo de imposto a pagar, enquanto 16,6% apresentam uma declaração sem valores a quitar ou a restituir.
O computador continua sendo o meio preferido para o preenchimento, utilizado por 77,1% dos cidadãos. Outros 15,8% optaram pela modalidade online em nuvem, e 7,1% realizaram o processo via dispositivos móveis, utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Facilidades e prazos de envio
A adesão à declaração pré-preenchida alcançou 59,4% dos envios, permitindo que o contribuinte apenas valide informações já constantes na base de dados governamental. Já a opção pelo modelo de desconto simplificado foi a escolha de 55,5% dos declarantes.
O intervalo para o acerto de contas com o Leão começou em 23 de março e será encerrado às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa oficial para a elaboração do documento foi liberado para download antecipadamente, no dia 19 de março.
Penalidades por atraso
A não entrega dentro do período estipulado gera uma multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a sanção pode chegar a 1% ao mês sobre o valor total, prevalecendo sempre o maior montante entre as duas formas de cálculo.
A obrigatoriedade de declaração recai sobre pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. No setor do agronegócio, o limite de receita bruta para a atividade rural que exige a prestação de contas é de R$ 177.920.
Cidadãos que tiveram rendimentos de até dois salários mínimos mensais em 2025 estão desobrigados de enviar o documento. Entretanto, essa isenção é anulada caso o contribuinte atenda a qualquer outro critério de obrigatoriedade definido pela legislação vigente.
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