A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Prefeitura de João Pessoa elabore, em até 30 dias úteis, um cronograma definitivo para substituir funcionários temporários por aprovados no concurso da Educação. A decisão responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Segundo dados do processo, a Secretaria Municipal de Educação conta atualmente com 2.060 servidores efetivos e 2.402 contratados temporariamente. Do total de vínculos precários, cerca de 2.154 superam o limite legal de dois anos de duração, sendo que 1.230 contratos ultrapassam dez anos de serviço.

Determinações e proibições da Justiça

Diante do quadro de irregularidade apontado pelo MPPB, o Poder Judiciário proibiu a administração municipal de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes de docência e apoio pedagógico. A prefeitura também não poderá prorrogar contratos que excedam o teto legal de 24 meses e deve apresentar a lista completa dos prestadores atuais.

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Em sua defesa, a gestão de João Pessoa informou ter convocado 403 aprovados para vagas imediatas e citou um acordo com o Tribunal de Contas para adequação do quadro até 2028. Contudo, o descumprimento da nova ordem prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072