O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Cabedelo, solicitando o embargo do edifício DVA Cabedelo Beira Mar. A construção, localizada na orla de Ponta de Matos, é acusada de violar a Lei do Gabarito, ultrapassando em mais de sete metros a altura máxima permitida na área próxima à praia.

A construção do empreendimento teria gerado impactos ambientais, urbanísticos e paisagísticos significativos. Segundo o MPPB, o edifício estaria provocando o chamado “efeito barreira” ou “paredão”, o que prejudica a circulação dos ventos e o sombreamento da praia.

A ação, protocolada pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga e em tramitação na 2ª Vara Mista de Cabedelo, pede uma liminar para interromper imediatamente qualquer obra de acabamento, alteração ou acréscimo no prédio. A penalidade em caso de descumprimento seria uma multa diária de R$ 50 mil.

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Adicionalmente, o Ministério Público requer indenizações por danos urbanísticos e paisagísticos, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor destinado a esses danos seria o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba.

O MPPB também pleiteia que a construtora seja impedida de comercializar ou transferir unidades do DVA Cabedelo Beira Mar, com multa de R$ 300 mil por unidade negociada. Outro pedido é para que o Município de Cabedelo se abstenha de conceder o “Habite-se” ou qualquer licença de funcionamento para o edifício.

A investigação do MPPB teve início após uma comunicação da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Secos), que apurava a regularidade da obra. A construtora teria, inicialmente, se recusado a permitir uma medição técnica no local.

Uma vistoria realizada pelo Núcleo de Atividade Técnica do MPPB em maio deste ano constatou que o prédio excede em 7,787 metros o limite legal para a primeira faixa da orla e em 5,307 metros para a segunda faixa.

O promotor argumenta na ação que houve falhas no processo de licenciamento e fiscalização do empreendimento. Os impactos ambientais e urbanísticos, como a alteração da paisagem e da circulação microclimática, são pontos centrais da argumentação.

Ao final do processo, o MPPB solicita a demolição e readequação das partes da estrutura construídas acima do limite legal, com um prazo de 180 dias para a execução.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072