A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que torna obrigatório o envio de informações sobre o registro de nascimento sem identificação paterna para a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Tutelar.

De acordo com o texto aprovado, a autorização da mãe será coletada no ato do registro civil. Caso a genitora seja menor de 18 anos, o encaminhamento aos órgãos de proteção deverá ser realizado de maneira imediata e prioritária, garantindo maior agilidade na assistência.

A iniciativa modifica a Lei dos Registros Públicos. O compartilhamento de dados depende do consentimento expresso da mãe ou responsável legal, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Impacto e tramitação

O parecer da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), foi adotado para o Projeto de Lei 4593/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta busca uniformizar práticas já adotadas em estados como São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Segundo a relatora, a medida permite que os órgãos competentes atuem de forma mais célere e articulada em prol das crianças. Além disso, os cartórios deverão orientar as mães sobre o reconhecimento voluntário da paternidade e os serviços de assistência jurídica disponíveis.

O projeto segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelo crivo da Câmara e do Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072