A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4339/25, que amplia a atuação de sindicatos ao permitir que essas entidades representem trabalhadores ausentes em assembleias de falência.

O texto foi acatado após recomendação do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). O parlamentar destacou que o objetivo central é garantir a participação ativa de funcionários em assembleias cruciais para seus direitos.

De autoria do deputado Reimont (PT-RJ), a medida veda que planos de recuperação judicial estabeleçam prazos superiores a 30 dias para a quitação de verbas salariais.

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O limite para esse pagamento prioritário é de até dez salários mínimos por empregado, considerando valores vencidos nos três meses antecedentes ao pedido.

Novas regras para deliberações

A iniciativa modifica a Lei 11.101/05. Entre as mudanças, o voto em assembleia passa a ser proporcional ao montante do crédito de cada participante.

Para aprovar um plano de recuperação, será necessário o apoio de credores que somem mais da metade da dívida total e a maioria simples dos presentes.

O sindicato precisará entregar a lista de substituídos ao administrador judicial até dez dias antes da reunião, evitando duplicidades de representação.

Próximas etapas legislativas

A matéria segue em tramitação na Câmara e passará pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, o texto também precisará passar pelo crivo do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072