Nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nova decisão com o objetivo de frear a proliferação de benefícios adicionais, os chamados penduricalhos. Essa medida surge em resposta a tentativas de contornar uma limitação anterior imposta pela própria Corte ao pagamento desses valores a magistrados, membros do Ministério Público e outras categorias profissionais.

Os penduricalhos são caracterizados como vantagens pecuniárias concedidas a servidores públicos que, quando adicionadas ao salário-base, permitem que a remuneração total ultrapasse o teto constitucional de R$ 46,3 mil, sem serem contabilizadas para o limite.

A recente deliberação do Supremo Tribunal Federal veda expressamente qualquer reestruturação de cargos ou unidades funcionais dentro do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública. O objetivo é impedir que tais reformulações sirvam como pretexto para a instauração de novos benefícios.

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Esta importante deliberação foi formalizada com as assinaturas dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que atuaram como relatores nos processos julgados pela mais alta Corte do país.

A iniciativa do Supremo Tribunal Federal surge como resposta a diversas estratégias adotadas por tribunais. Entre elas, destacam-se a classificação de comarcas como "seções de difícil provimento", a criação de normativas específicas para plantões judiciais e a instituição de gratificações por acúmulo de funções, todas com o intuito de contornar as decisões anteriores da Corte.

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Adicionalmente, a determinação dos ministros estabelece que a remuneração dos integrantes dos órgãos mencionados deverá ser apresentada em um contracheque unificado. Este documento deve refletir precisamente o montante total depositado na conta bancária dos servidores, visando maior transparência.

Transparência e responsabilidade fiscal

"O modelo instituído pelo Supremo Tribunal Federal visa coibir a reincidência de condutas baseadas em comparações salariais entre diferentes instituições, que geram constantes pedidos de equiparação", explicaram os ministros. Eles ressaltaram que tais práticas são "incompatíveis com a racionalidade administrativa, a responsabilidade fiscal e a adesão uniforme às deliberações desta Corte".

Em 25 de março, uma decisão unânime dos ministros estabeleceu que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios seriam limitados a 35% do salário dos membros da própria Corte. Esse valor tem como referência o teto remuneratório, equivalente a R$ 46,3 mil.

Com essa regulamentação, magistrados, promotores e procuradores podem, em tese, alcançar uma remuneração mensal de pelo menos R$ 62,5 mil. Esse montante é resultado da soma do teto salarial com os R$ 16,2 mil permitidos em penduricalhos.

Publicação do acórdão

Também nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou público o acórdão referente à decisão que impôs limites ao pagamento dos penduricalhos. A partir da divulgação deste documento formal, as entidades representativas dos servidores impactados terão a prerrogativa de interpor recursos contra a deliberação.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072